TJRN - 0807770-64.2022.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 07:16
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 988998374 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO A DEFESA acerca das certidões juntadas através do ID 163469603.
Parnamirim, 9 de setembro de 2025.
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCENA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 988998374 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO A DEFESA acerca do despacho/da decisão ID 162048378.
Parnamirim, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCENA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:20
Mantida a prisão preventiva
-
27/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
23/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 13:32
Juntada de diligência
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 988998374 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO A DEFESA acerca do aprazamento da Sessão do Júri (ID 160501384).
Parnamirim, 19 de agosto de 2025.
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCENA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:34
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2025 10:17
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/08/2025 15:11
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada conduzida por 23/09/2025 09:00 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
07/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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06/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 00:46
Decorrido prazo de JULIO CLEBER LIMA DA CUNHA em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 988998374 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO A DEFESA para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas que irão depor em Plenário, até o máximo de 5 (cinco), e, querendo, juntar documentos e requerer diligências, na forma do art. 422 do Código de Processo Penal.
Parnamirim, 14 de julho de 2025.
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCENA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
07/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:10
Decorrido prazo de mp em 06/06/2025.
-
10/06/2025 00:46
Decorrido prazo de JULIO CLEBER LIMA DA CUNHA em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 20:10
Juntada de diligência
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30/05/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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30/05/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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26/05/2025 20:34
Proferida Sentença de Pronúncia
-
24/05/2025 00:31
Decorrido prazo de JULIO CLEBER LIMA DA CUNHA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 10:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0807770-64.2022.8.20.5124 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo novamente a defesa do(s) réu(s) para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS no prazo legal.
FERNANDO LUIZ HONORATO DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para mp
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01/04/2025 02:51
Decorrido prazo de JULIO CLEBER LIMA DA CUNHA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:50
Decorrido prazo de VIVIA GISELY SILVA ELEUTERIO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo de JULIO CLEBER LIMA DA CUNHA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:06
Decorrido prazo de VIVIA GISELY SILVA ELEUTERIO em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 01:57
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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17/03/2025 15:16
Audiência Instrução realizada conduzida por 17/03/2025 09:00 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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17/03/2025 15:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 09:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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17/03/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 01:57
Juntada de diligência
-
20/02/2025 08:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 01:32
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo nº.: 0807770-64.2022.8.20.5124 Acusado (s): A.
V.
F.
D.
L.
DECISÃO Trata-se de autos em que foi oferecida denúncia em desfavor de A.
V.
F.
D.
L., dando-o como incurso nas penas do artigo 121, §2º, II, III e IV, do Código Penal, por fato ocorrido na madrugada de 13/01/2022, aproximadamente às 01h00, no bairro Monte Castelo, Parnamirim/RN, tendo por vítima Bruno Lima da Silva, como se vê ao ID Num. 130277147.
A denúncia foi recebida em 05/09/2024, como se vê na decisão de ID Num. 130316237.
Citado (ID Num. 131699358), o acusado apresentou Resposta à Acusação ao ID Num. 138596554, por intermédio da defesa constituída, sem arguições de preliminares.
Do exame da resposta à acusação, observo que não se verifica, nesta fase processual, a hipótese de inexistência do crime ou de falta de justa causa para a ação penal, com o rigor que se exige para absolvição sumária, na forma do art. 397 do CPP.
Do mesmo modo, como assinalado na decisão de recebimento da denúncia, não se vislumbra a alegada inépcia da inicial, uma vez que sua finalidade não é demonstrar, de plano, prova irretorquível da autoria delitiva.
Não vislumbro, portanto, quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP.
A denúncia é suficiente para demonstrar a suposta prática do fato delituoso, de um modo que o réu pode ter ciência da conduta ilícita que lhe foi imputada, de modo a garantir o livre exercício do contraditório e da ampla defesa, o que é suficiente nesta fase inaugural da ação penal.
Nesse sentido: HC n. 617.542/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022.
Portanto, considerando existentes indícios de autoria e materialidade suficientes para o início da persecução penal, MANTENHO A DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, e aprazo audiência de instrução para 17/03/2025 às 09h, na qual deverão ser ouvidas as testemunhas arroladas, e realizado o interrogatório do acusado, devendo a Secretaria realizar as intimações/requisições necessárias.
Procedo à reanálise da custódia preventiva em desfavor de A.
V.
F.
D.
L., ante a previsão do art. 316, p. único do CPP.
A prisão preventiva do acusado foi determinada em 05 de setembro de 2024, por ocasião da decisão de ID Num. 130316237, que também recebeu a denúncia em seu desfavor e determinou a expedição de mandado de busca e apreensão.
A constrição cautelar, após a verificação da existência de indícios de autoria e de materialidade, foi determinada com fundamento na imperiosa necessidade de garantir a ordem pública, uma vez que os elementos probatórios do Inquérito indicariam que o acusado era o chamado “linha de frente” do bairro Monte Castelo, onde o delito ocorreu, concluindo a investigação que o acusado seria responsável por aplicar punições e disciplina naquele local, em nome da facção criminosa Sindicado do Crime.
Considerou-se, ademais, a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.
O cumprimento do mandado de prisão ocorreu em 17/09/2024, como se vê ao ID Num. 131449516.
Atualmente, os autos se encontram na fase de instrução processual, com audiência aprazada nesta decisão.
Impende ressaltar que, até o momento, não foram trazidos aos autos fatos novos capazes de ensejar uma revogação, como exige o art. 316 do CPP.
E, na ausência de novidades alteradoras das circunstâncias que motivaram o decreto prisional, persiste a avaliação de que estão presentes os requisitos previstos pelo art. 312 do CPP, e de que se caracteriza a insuficiência e inadequação das medidas cautelares diversas da prisão.
Na hipótese vertente, existe um decreto preventivo em desfavor do acusado, que apresenta pressupostos (indícios de autoria e materialidade criminosa) e fundamentos (garantia da ordem pública) próprios, diante das circunstâncias pessoais do acusado e do contexto do fato que se lhe imputa.
Ante o exposto, MANTENHO A CUSTÓDIA PREVENTIVA em desfavor do acusado A.
V.
F.
D.
L., sem prejuízo de nova análise em noventa dias ou a requerimento das partes.
Ciência ao MP e à defesa.
Parnamirim/RN, 18 de fevereiro de 2025.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
18/02/2025 20:32
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2025 20:29
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 20:14
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 15:00
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:26
Audiência Instrução designada conduzida por 17/03/2025 09:00 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
18/02/2025 13:06
Outras Decisões
-
18/02/2025 13:06
Mantida a prisão preventiva
-
15/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 20:13
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 01:16
Decorrido prazo de JULIO CLEBER LIMA DA CUNHA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:21
Decorrido prazo de JULIO CLEBER LIMA DA CUNHA em 28/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] Autos n. 0807770-64.2022.8.20.5124 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: M. -. 1.
P.
P.
Polo Passivo: A.
V.
F.
D.
L.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o acusado é assistido por advogado constituído habilitado no PJe e que transcorreu o prazo de 10 (dez) dias sem que tenha apresentado defesa escrita, INTIMO o defensor constituído, via PJe, para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Parnamirim, 5 de dezembro de 2024 STELLA MENESCAL DE CARVALHO LUNA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2024 02:47
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA BATISTA em 10/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:12
Decorrido prazo de ADSON VINICIU FURTADO DE LIMA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:44
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0807770-64.2022.8.20.5124 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim nos termos do provimento n.º 252, de 18 de dezembro de 2023-CGJ/RN, intimo a defesa do réu para apresentar sua Defesa Escrita no prazo legal.
PLACIDO DE MEDEIROS MAIA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 12:34
Juntada de diligência
-
20/09/2024 09:09
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 21:27
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:22
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
13/09/2024 12:21
Juntada de mandado
-
12/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:02
Outras Decisões
-
05/09/2024 10:02
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
05/09/2024 10:02
Recebida a denúncia contra ADSON VINICIU FURTADO DE LIMA
-
05/09/2024 10:02
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
04/09/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:37
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/09/2024 16:37
Juntada de Petição de denúncia
-
28/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/08/2024 12:32
Juntada de Petição de inquérito policial
-
07/08/2024 10:18
Decorrido prazo de 11ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE PARNAMIRIM (11ª DH - PARNAMIRIM) em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 09:25
Decorrido prazo de 11ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE PARNAMIRIM (11ª DH - PARNAMIRIM) em 06/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/04/2024 06:40
Decorrido prazo de 11ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE PARNAMIRIM (11ª DH - PARNAMIRIM) em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 06:40
Decorrido prazo de 11ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE PARNAMIRIM (11ª DH - PARNAMIRIM) em 08/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:29
Decorrido prazo de 11ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE PARNAMIRIM (11ª DH - PARNAMIRIM) em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:29
Decorrido prazo de 11ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE PARNAMIRIM (11ª DH - PARNAMIRIM) em 11/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:40
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:09
Decorrido prazo de 11ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE PARNAMIRIM (11ª DH - PARNAMIRIM) em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 02:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 02:33
Decorrido prazo de DHPP - Parnamirim - Força Tarefa em 04/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 20:59
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Diligência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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