TJRN - 0802960-21.2023.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:04
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA SILVESTRE em 21/10/2024 23:59.
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25/11/2024 15:04
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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25/11/2024 10:57
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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25/11/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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21/11/2024 10:10
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 00:00
Edital
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário 3ª Vara da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) dias O(A) Exmo(a) Dr(a).
DIEGO COSTA PINTO DANTAS, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de Macaíba, na foma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que tramitou neste Juízo da 3ª Vara da Comarca de Macaíba, com endereço na rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, Bairro Tavares de Lyra, Macaiba-RN, uma AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) de número 0802960-21.2023.8.20.5121, na qual figura como denunciado(a) RICARDO OLIVEIRA SILVESTRE. É o presente para CITAR RICARDO OLIVEIRA SILVESTRE, ora EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para tomar conhecimento da Ação Penal movida em seu desfavor, pela prática do crime descrito no art.213, caput do Código Penal, praticado no ano de 2022, bom como para INTIMÁ-LO (A) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar através de advogados, resposta escrita (consistente em defesa e exceção) à acusação, podendo nela arguir preliminares, alegar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, inclusive especificar as provas que pretende produzir, bem como arrolar testemunhas.
Em caso de não comparecimento do acusado, ou de não constituir advogado (ato que deverá ser informado ao Juízo), haverá suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção antecipada de provas e decretada a sua prisão preventiva, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal.
Fica, ainda, ciente o acusado de que, não constituindo advogado, o juiz nomear-lhe-á defensor público para oferecer sua defesa.e para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou expedir este edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Djen, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, em 20 de setembro de 2024.
Eu, NILTON FONTES BARRETO FILHO, Analista Judiciário/Auxiliar Administrativo/Técnico Judiciário, digitei, conferi o presente edital, indo devidamente assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito desta 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 20:44
Conclusos para decisão
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06/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 15:50
Juntada de devolução de mandado
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16/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 08:55
Conclusos para despacho
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15/05/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 18:00
Juntada de diligência
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03/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 13:14
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/08/2023 09:40
Recebida a denúncia contra ricardo oliveira silvestre
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13/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
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11/08/2023 17:00
Juntada de Petição de denúncia
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25/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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