TJRN - 0832584-24.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 01/09/2025 23:59.
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23/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 09:11
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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31/05/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 30/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:32
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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07/04/2025 12:25
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/04/2025 12:25
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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02/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:58
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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02/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 01/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:52
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:16
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:05
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:05
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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09/12/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 03:08
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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26/11/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0832584-24.2022.8.20.5001 MARCOS JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR e outros (4) PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 11 de novembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
11/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2024 11:00
Processo Reativado
-
11/11/2024 10:59
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/11/2024 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 06:52
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:09
Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:10
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:10
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 09:27
Juntada de diligência
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07/06/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:22
Processo Reativado
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05/06/2024 10:40
Outras Decisões
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24/05/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 06:11
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 00:26
Recebidos os autos
-
26/10/2023 00:26
Juntada de despacho
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23/03/2023 05:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2023 01:14
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 14:48
Conclusos para decisão
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31/01/2023 23:46
Juntada de Petição de recurso de apelação
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14/12/2022 02:42
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:40
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/12/2022 23:59.
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17/11/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 08:35
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 07:08
Concedida a Segurança a MARCOS JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR e outros
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01/08/2022 14:49
Conclusos para decisão
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15/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 08:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/05/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 10:10
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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