TJRN - 0801367-47.2024.8.20.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, null, null, APODI/RN - CEP 59700-000 Processo nº: 0801367-47.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DAS GRACAS COSTA REU: BANCO SAFRA S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DESPACHO/OFÍCIO
Vistos. Designe-se perícia grafotécnica a ser realizada pelo Núcleo de Perícias do TJRN – NUPEJ, na especialidade 6 – Identificação, com elaboração de Laudo e/ou reconhecimento das assinaturas constantes no(s) contrato(s) em discussão, que atenda aos quesitos formulados pelas partes e também aos do Juízo, a saber: 1) A(s) assinatura(s) constante no(s) contrato(s) objeto desta ação é autêntica ou falsa? 2) É possível afirmar se a(s) assinatura(s) do(s) contrato(s) partiu da parte autora? Fixo os honorários periciais no importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), na forma da Resolução nº 39/2023-TJ e da Portaria nº 504/2024-TJRN, a serem custeados pelo NUPeJ, em razão da parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso assim pretendam, no prazo de 15 dias, adotando-se igual providência para manifestação acerca do laudo em igual prazo, ficando cientes de que quesitos suplementares deverão ser dirigidos diretamente ao perito por ocasião da diligência (art. 469 do CPC).
Dou ao presente despacho força de OFÍCIO ao NUPEJ, nos termos da Resolução nº 39/2023-TJ.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Terceira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801367-47.2024.8.20.5112, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 17-02-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 5 de fevereiro de 2025. -
07/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 03:23
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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01/12/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra.
Martha Danyelle Barbosa Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL N° 0801367-47.2024.8.20.5112 Origem: 1ª Vara da Comarca de Apodi/RN Apelante: MARIA DAS GRACAS COSTA Advogado: Dr.
Francisco Rafael Regis Oliveira (OAB/RN 8.856) Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Advogado: Dr.
Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB/RN 1.351-A) Apelado: BANCO SAFRA S/A Advogado: Dr.
Ney José Campos (OAB/MG 44.243) Relator: Desembargador CORNÉLIO ALVES (em substituição) DESPACHO Compulsando detidamente os autos, observa-se que o processo foi encaminhado a esta Corte de Justiça para julgamento do apelo interposto pela parte autora, sem a intimação de uma das instituições financeiras, no caso, o BANCO SAFRA S/A, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso.
Portanto, visando evitar qualquer futura alegação de nulidade processual, determino que a Secretaria Judiciária proceda à intimação do BANCO SAFRA S/A, por meio de seu respectivo advogado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte autora.
Em seguida, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, 25 de novembro de 2024.
Desembargador CORNÉLIO ALVES Relator em substituição -
27/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:04
Recebidos os autos
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18/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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