TJRN - 0807352-83.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:45
Conclusos para despacho
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11/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807352-83.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, DANIELA GRASSI QUARTUCCI - SP162579 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): YASNAIA MUNIK DUARTE SANTIAGO EIRELI e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 154154366, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 2 de setembro de 2025 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514 -
02/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2025 22:49
Juntada de diligência
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09/06/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 15:46
Juntada de diligência
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26/05/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de OLHO VIVO SISTEMA DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de YASNAIA MUNIK DUARTE SANTIAGO EIRELI em 02/12/2024 23:59.
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06/11/2024 10:23
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2024 10:21
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2024 03:09
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0807352-83.2022.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Polo passivo: YASNAIA MUNIK DUARTE SANTIAGO EIRELI Despacho Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 10/09/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
25/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:09
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 08:08
Processo Reativado
-
10/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:19
Conclusos para decisão
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03/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 13:46
Juntada de termo
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02/03/2023 01:22
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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02/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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28/02/2023 13:11
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
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09/01/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 06:58
Homologada a Transação
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25/11/2022 13:05
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2022 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2022 12:34
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2022 09:08
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 09:07
Juntada de Certidão
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17/08/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 14:45
Conclusos para despacho
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16/08/2022 14:42
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 14:33
Juntada de custas
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08/07/2022 16:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/07/2022 23:59.
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13/06/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 11:51
Conclusos para despacho
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23/05/2022 06:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/05/2022 23:59.
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05/05/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 11:12
Juntada de custas
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05/04/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 16:27
Conclusos para despacho
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04/04/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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