TJRN - 0854105-88.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APC Nº 0854105-88.2023.8.20.5001 APELANTE: L.
C.
ALMEIDA LTDA Advogado(s): JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE APELADO: BANCO VONTORANTIM S.A Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA Relator(a): DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DECISÃO Trata-se de Apelação Cível com pedido de justiça gratuita, formulado pelo recorrente.
O apelante apesar de intimado não comprovou a gratuidade vindicada com os documentos juntados.
Considerando que a súmula 481 do Superior Tribunal De Justiça dispõe que “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”, com o fim de comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza, inerente as pessoas físicas.
O apelante, pessoa jurídica não comprovou tal condição, assim indefiro tal pedido e determino o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme preceitua o §2º, do art. 101, do CPC.
Natal, data registrada pelo sistema.
DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO Relator 6 -
01/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 15:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a L C ALMEIDA LTDA.
-
05/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 08:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
30/05/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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26/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0854105-88.2023.8.20.5001 APELANTE: L.
C.
ALMEIDA LTDA Advogado(s): JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE APELADO: BANCO VONTORANTIM S.A Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA Relator: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Intime-se a parte recorrente para que junte documento comprobatório da gratuidade objetivada.
P.I.
Natal (RN), data registrada no sistema Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator (assinado digitalmente) 6 -
19/05/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:59
Decorrido prazo de L. C. ALMEIDA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:20
Decorrido prazo de L. C. ALMEIDA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0854105-88.2023.8.20.5001 APELANTE: L.
C.
ALMEIDA LTDA Advogado(s):JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE APELADO: BANCO VONTORANTIM S.A Advogado(s):JOAO FRANCISCO ALVES ROSA Relator: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Considerando que o recorrente não juntou o comprovante do preparo recursal, intime o mesmo, por meio de seu causídico, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, conforme preceitua o artigo 1.007, §4 do CPC/2015.
P.I.
Natal (RN), data registrada no sistema.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator (assinado digitalmente) 6 -
30/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 07:38
Recebidos os autos
-
14/11/2024 07:38
Conclusos para despacho
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14/11/2024 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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