TJRN - 0863500-70.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0863500-70.2024.8.20.5001 Autor: RAIMUNDO NASCIMENTO PICANCO Réu: BANCO SANTANDER e outros (4) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de processo autuado sob o rito especial do superendividamento, instituído pela Lei nº 14.181/2021.
Frustrada a conciliação, intime-se a parte autora para que, sendo do seu interesse, requeira a instauração do processo por superendividamento, para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívida remanescente, mediante plano judicial compulsório.
Esteja a parte ciente que o plano judicial observará as determinações do art. 104-B, §4º, do CDC; notadamente em relação à preservação do direito do credor ao valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e o prazo máximo de 5 (cinco) anos para cumprimento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Requerida a instauração da fase de repactuação compulsória, conclusão para despacho.
Nas demais hipóteses, autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
09/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:40
Conclusos para decisão
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09/06/2025 22:22
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 09/06/2025 10:30 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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09/06/2025 22:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 10:30, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/06/2025 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:44
Juntada de Petição de procuração
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19/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:41
Audiência Conciliação - Justiça Comum redesignada conduzida por 09/06/2025 10:30 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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15/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
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13/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 20:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0863500-70.2024.8.20.5001 Autor: RAIMUNDO NASCIMENTO PICANCO Réu: BANCO SANTANDER e outros (4) DESPACHO Em decorrência das reformas em curso atualmente no 5º andar do Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, as condições de trabalho e trânsito estão seriamente comprometidas, representando riscos concretos à saúde e segurança das partes, servidores e demais colaboradores.
Nesse sentido, a fim de evitar transtornos e em atenção a manutenção da realização dos atos, converto para a modalidade online a audiência aprazada para 13 de maio de 2025, às 10:30, devendo ser acessada pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGY1N2RiY2MtYjQ3Ny00MGVhLWJjNDgtNjBhZGE0MjhiNzE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%220b33e4d7-1dad-45ad-a17c-0a99c5d535d0%22%7d Intimem-se, COM URGÊNCIA.
Aguarde-se a realização da audiência.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
09/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:00
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 13/05/2025 10:30 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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09/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:50
Audiência Conciliação - Justiça Comum convertida em diligência conduzida por 13/05/2025 10:30 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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07/05/2025 12:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/03/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 04:43
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 03:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 03:34
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 03:29
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0863500-70.2024.8.20.5001 Autor: RAIMUNDO NASCIMENTO PICANCO Réu: BANCO SANTANDER e outros (4) DESPACHO Designo audiência de conciliação para o dia 13 de maio de 2025, às 10:30, a ser realizada na forma presencial na sala de audiências da 10ª Vara Cível desta Capital.
As partes e seus advogados deverão portar documento de identificação.
As partes e advogados deverão participar ativamente no propósito de celebração de acordo, analisar antecipadamente os autos, fazer seus cálculos e trazer suas propostas concretas pormenorizadas do que será necessário para a resolução da questão tratada nos presentes autos.
Advirtam-se às partes credoras que o não comparecimento injustificado, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a incidência das penalidades previstas no art. 104-A, § 2º, do CDC.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
10/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:24
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 13/05/2025 10:30 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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07/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 10:50
Recebidos os autos.
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27/01/2025 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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27/01/2025 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 07:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 07:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 14:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
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21/01/2025 04:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 01:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0863500-70.2024.8.20.5001 Autor: RAIMUNDO NASCIMENTO PICANCO Réu: BANCO SANTANDER e outros (4) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a causídica da parte autora requereu ao ID 140139729 o reaprazamento da audiência de conciliação designada para 04/02/2025 às 10:30 (ID 131578146), em decorrência do conflito de horários com a audiência do processo de nº 0860177-33.2019.8.20.5001, aprazada anteriormente a destes autos.
Constato que o conflito de horários foi devidamente comprovado pelo documento de ID 140139730, estando justificado e, por conseguinte, deferido, o pedido de reaprazamento.
Cancele-se a audiência aprazada para 04/02/2025 às 10:30 e voltem os autos conclusos para nova designação conforme disponibilidade da pauta.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
17/01/2025 08:38
Recebidos os autos.
-
17/01/2025 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
17/01/2025 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 08:27
Recebidos os autos.
-
17/01/2025 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
17/01/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
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16/01/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 11:48
Juntada de Petição de procuração
-
03/12/2024 16:09
Publicado Citação em 24/09/2024.
-
03/12/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
02/12/2024 07:40
Publicado Citação em 24/09/2024.
-
02/12/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
26/11/2024 07:14
Publicado Citação em 24/09/2024.
-
26/11/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
18/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 18:01
Decorrido prazo de Sabemi Seguradora S/A em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:44
Decorrido prazo de Sabemi Seguradora S/A em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:47
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:31
Decorrido prazo de Camila Shirley Monteiro de Lima em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:07
Decorrido prazo de Camila Shirley Monteiro de Lima em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 08:02
Recebidos os autos.
-
01/10/2024 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
26/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 20:14
Publicado Citação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 19:26
Publicado Citação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 09:25
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo: 0863500-70.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RAIMUNDO NASCIMENTO PICANCO REQUERIDO: BANCO SANTANDER, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, SABEMI SEGURADORA S/A, BANCO PAN S.A., BANCO BMG S/A Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): BANCO SANTANDER(Citação eletrônica-Pje) Avenida Juscelino Kubitschek, 2235 e 2241, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04543-011 Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
No mesmo ato, fica a parte ré também INTIMADA para comparecer a audiência de conciliação para o dia 04 de fevereiro de 2025, às 10:30, a ser realizada na forma presencial na sala de audiências da 10ª Vara Cível desta Capital.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24091912313508800000122864744 - PETIÇÃO INICIAL: 24091817093969700000122808263 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado.É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 20 de setembro de 2024.
MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:51
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 04/02/2025 10:30 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2024 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Raimundo Nascimento Picanco.
-
18/09/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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