TJRN - 0802508-04.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:10
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 02:52
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:05
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 19:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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02/12/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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02/12/2024 06:45
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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02/12/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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22/11/2024 06:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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22/11/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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13/11/2024 16:06
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802508-04.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE AMORIM REU: BANCO SAFRA S/A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais e pedido de tutela provisória de urgência envolvendo as partes em epígrafe, na qual sobreveio pedido de desistência. É o breve relato.
Fundamento e DECIDO.
Nas ações de conhecimento, o pedido de desistência encontra respaldo no § 5º, do art. 485, do CPC, ao dispor que "a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença", sendo que, a teor do previsto no § 4º do mesmo dispositivo legal, após "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
No caso sob análise, depois de intimada, a parte contrária apresentou concordância ID 135842200, devendo o pedido ser homologado (parágrafo único, do art. 200, do CPC).
Ante o exposto, com fulcro nas razões fático-jurídicas anteriormente expendidas, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, julgo EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, §4º, do CPC.
Custas e honorários pela parte desistente (art. 775, parágrafo único, I, do CPC), fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do benefício da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
11/11/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:09
Extinto o processo por desistência
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11/11/2024 07:43
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802508-04.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE requerida para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 134806055, apresentada pela parte autora.
Apodi/RN, 29 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
29/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802508-04.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 4 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
04/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 17:52
Publicado Citação em 24/09/2024.
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24/09/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802508-04.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: JOAO BATISTA DE AMORIM Parte Requerida: BANCO SAFRA S/A CITAÇÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito, Dr(a).
ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR, serve o presente para CITAÇÃO do(a)(s) parte(s) requerida(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos da inicial, sob pena de decretação da revelia e de se presumir como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC/2015.
DESTINATÁRIO(S): BANCO SAFRA S/A AC Augusta, Rua Matias Aires 404, Consolação, SÃO PAULO - SP - CEP: 01309-970 OBSERVAÇÃO: O prazo para apresentação de defesa é contado da ciência eletrônica do presento ato.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 20 de setembro de 2024.
Eu, MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
20/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 07:58
Juntada de Certidão
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20/09/2024 07:57
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada para 03/12/2024 16:00 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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20/09/2024 07:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 11:50
Juntada de Petição de procuração
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18/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:27
Recebidos os autos.
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12/09/2024 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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12/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
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12/09/2024 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:38
Recebidos os autos.
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06/09/2024 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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06/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:34
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 03/12/2024 16:00 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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06/09/2024 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:08
Recebidos os autos.
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02/09/2024 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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02/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BATISTA DE AMORIM.
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02/09/2024 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 11:08
Conclusos para decisão
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30/08/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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