TJRN - 0821422-95.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 00:36
Decorrido prazo de EDVALDO SEBASTIAO BANDEIRA LEITE em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:36
Decorrido prazo de EDVALDO SEBASTIAO BANDEIRA LEITE em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 14:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS DE MOURA em 20/09/2023 23:59.
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21/08/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 09:58
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 09:56
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2023 10:28
Audiência de justificação cancelada para 18/08/2023 09:30 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/08/2023 08:41
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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14/08/2023 07:49
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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14/08/2023 07:37
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0821422-95.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora/Requerente: SANDRO MURILO DE LYRA Advogado(s): EDVALDO SEBASTIAO BANDEIRA LEITE - RN2605, ANA BEATRIZ FRANCO DA COSTA - RN19217 Parte Ré/Requerida: JOAO PAULO SILVA DE LYRA Advogado(s): ANDRE LUIS SANTOS DE MOURA - RN18491 S E N T E N Ç A 1.
SANDRO MURILO DE LYRA, já qualificado, por intermédio de Advogado regularmente constituído, ajuizou AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE contra JOÃO PAULO SILVA DE LYRA, também qualificado. 2.
O autor pugnou pela desistência do feito. 3.
Como o réu ainda não contestara a ação (CPC, art. 485, § 4º) e o objeto é disponível, não há óbice à homologação. 4.
ISSO POSTO, lanço a presente Sentença para, com esteio no art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGAR a desistência requerida, a fim de surtir os seus efeitos legais, e EXTINGUIR o feito, sem resolução de mérito, forte no art. 485, VIII, do CPC. 5.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do benefício da gratuidade judiciária anteriormente deferido. 6.
A Secretaria cancele a audiência aprazada. 7.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. 8.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito em Substituição Legal /RM -
10/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:02
Extinto o processo por desistência
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09/08/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:17
Audiência de justificação designada para 18/08/2023 09:30 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/08/2023 09:51
Audiência de justificação realizada para 02/08/2023 09:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/08/2023 09:51
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 09:00, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 05:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE LYRA em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 15:31
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 18:11
Decorrido prazo de EDVALDO SEBASTIAO BANDEIRA LEITE em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:11
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FRANCO DA COSTA em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 04:24
Decorrido prazo de EDVALDO SEBASTIAO BANDEIRA LEITE em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 16:13
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Comarca de Natal 20ª Vara Cível Autos nº 0821422-95.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do(a) Exmo(a) Sr(a).
Dr(a).
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM, Juiz de Direito da 20ª Vara Cível desta Comarca de Natal/RN, designo Audiência de Justificação Prévia para o dia 02/08/2023 ÀS 09:00, na Sala de Audiências da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos supracitados.
Natal/RN, 16 de junho de 2023 JANE DALVI Analista Judiciário -
17/06/2023 12:16
Juntada de Petição de procuração
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16/06/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 08:33
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2023 12:01
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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25/05/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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25/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 01:52
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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20/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 16:19
Audiência de justificação designada para 02/08/2023 09:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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17/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 15:16
Conclusos para decisão
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15/05/2023 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 09:56
Declarada incompetência
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26/04/2023 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2023 13:23
Conclusos para decisão
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25/04/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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