TJRN - 0807681-76.2023.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0807681-76.2023.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , JORGE FLORENCIO FREIRE JUNIOR CPF: *78.***.*29-04 Advogado do(a) RECORRENTE: CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA - RN17003-B DEMANDADO: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CNPJ: 08.***.***/0001-81 , Advogado do(a) RECORRIDO: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE - PE786 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 10 do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte recorrida (AUTORA) para apresentar Contrarrazões ao Recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 16 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) CAMILO DE LELIS MEDEIROS DO NASCIMENTO Analista Judiciário -
17/07/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 19:11
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2025 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 16:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 06:22
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:08
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 22:30
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 20:10
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0807681-76.2023.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , JORGE FLORENCIO FREIRE JUNIOR CPF: *78.***.*29-04 Advogado do(a) RECORRENTE: CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA - RN17003-B DEMANDADO: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CNPJ: 08.***.***/0001-81 , Advogado do(a) RECORRIDO: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE - PE786 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, V, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte AUTORA a se manifestar, caso queira, acerca dos embargos de declaração opostos pela(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal, 3 de julho de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) VALERIA APARECIDA TORREZANI Serventuário da Justiça -
04/07/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:20
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 20:21
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0807681-76.2023.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , JORGE FLORENCIO FREIRE JUNIOR CPF: *78.***.*29-04 Advogado do(a) RECORRENTE: CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA - RN17003-B DEMANDADO: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CNPJ: 08.***.***/0001-81 , Advogado do(a) RECORRIDO: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE - PE786 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 29 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
29/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 05:46
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 03:17
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807681-76.2023.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE FLORENCIO FREIRE JUNIOR RÉ: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Ante o comparecimento voluntário da parte ré, desnecessária se faz a sua citação.
A Lei nº 13.994/2020 alterou os artigos 22, §2º e 23 da Lei nº 9.099/95, dando suporte legal à conciliação não presencial.
Em razão disso, abre-se a possibilidade das partes se manifestarem sobre o interesse na realização de composição independentemente da formalidade da audiência de conciliação presencial nos autos, podendo o ato ser realizado por meio de videoconferência, ou por outro possível, sempre buscando a composição do conflito posto em juízo.
Observe-se que poderá, inclusive, haver a dispensa do ato formal quando há desinteresse das partes, se compatibilizando os artigos 334, §4º, I, II, e 355, I, do CPC com o sistema dos Juizados Especiais e atendendo ao princípio da simplificação do procedimento, dando celeridade e efetividade ao sistema, além de garantir o princípio da razoável duração dos processos, abraçando o princípio da adequação, sem desprezar os reais benefícios da conciliação.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (QUINZE) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (QUINZE) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intimem-se as partes.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 05:59
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 05:59
Processo Reativado
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16/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:23
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
08/04/2025 13:58
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:58
Juntada de petição
-
03/07/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 08:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 06:01
Juntada de ato ordinatório
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15/06/2023 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 17:44
Indeferida a petição inicial
-
31/05/2023 20:13
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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