TJRN - 0857583-70.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:19
Decorrido prazo de LAILSON GENILDO MOREIRA DE FRANCA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:26
Juntada de Petição de comunicações
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05/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 01:53
Decorrido prazo de JONAS SOARES DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:52
Decorrido prazo de LAILSON GENILDO MOREIRA DE FRANCA em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 07:22
Conclusos para decisão
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19/12/2024 01:42
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0857583-70.2024.8.20.5001 AUTOR: GERALDO ALVES FLOR NETO, G M SOLUCOES FOTOVOLTAICAS E CONSULTORIA LTDA REU: MENRENX BARBOSA EUFRAZIO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que a presunção de pobreza do réu estabelecida pelo art. 99, §3º, do CPC resta desconstituída pelos elementos constantes dos autos, em específico o fato de o demandado ser engenheiro eletricista e residir em condomínio de alto padrão situado em bairro nobre desta Capital (cf.
ID nº 131290942), intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
No mesmo prazo, com arrimo nos arts. 9º e 10 do CPC, deverá o demandado manifestar-se sobre os novos documentos anexados pela parte demandante nos IDs nos 134327153, 134327154, 134327155, 134327156, 134327157 e 134327158.
Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 16 de dezembro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 00:14
Decorrido prazo de LAILSON GENILDO MOREIRA DE FRANCA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0857583-70.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): GERALDO ALVES FLOR NETO e outros Réu: MENRENX BARBOSA EUFRAZIO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica e se manifestar sobre o interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
Na oportunidade, intimo ainda a parte ré para que também se pronuncie sobre a necessidade de produção de provas, em igual prazo e mesmos termos.
Natal, 23 de outubro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição incidental
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23/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 03:02
Decorrido prazo de LAILSON GENILDO MOREIRA DE FRANCA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:19
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2024 01:04
Decorrido prazo de MICHELE RENATA LIMA DE MACEDO em 10/10/2024 23:59.
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20/09/2024 05:54
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0857583-70.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): GERALDO ALVES FLOR NETO e outros Réu: MENRENX BARBOSA EUFRAZIO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica e se manifestar sobre o interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
Na oportunidade, intime-se ainda a parte ré para que também se pronuncie sobre a necessidade de produção de provas, em igual prazo e mesmos termos.
Natal, 18 de setembro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:19
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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