TJRN - 0816445-26.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/06/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 10:37
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:36
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 09/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0816445-26.2024.8.20.5001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA LINDAMAR LOURENCO REQUERIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada comprovou no ID 148843480 o pagamento integral do débito em favor da parte exequente, tendo inclusive sido juntados aos autos o competente alvará judicial (ID 150727196) para levantamento da quantia, razão pela qual deve se proceder a extinção do processo com fundamento no adimplemento voluntário da obrigação. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito em favor da parte demandante.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
GUSTAVO EUGÊNIO CARVALHO BEZERRA JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIA LINDAMAR LOURENCO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA LINDAMAR LOURENCO em 29/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:35
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:18
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2025 07:04
Outras Decisões
-
06/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 20:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 20:20
Processo Reativado
-
12/12/2024 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 16:00
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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28/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:23
Juntada de intimação de pauta
-
07/08/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 21:24
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2024 20:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/07/2024 22:41
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 04:18
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 04:18
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 09:08
Juntada de diligência
-
03/04/2024 15:00
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:34
Juntada de diligência
-
22/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 21:30
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 22:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 13:49
Juntada de diligência
-
15/03/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2024 11:10
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:25
Declarada incompetência
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11/03/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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