TJRN - 0805293-97.2024.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 05:11
Decorrido prazo de RENATA MOURA FONSECA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:25
Decorrido prazo de RENATA MOURA FONSECA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 04:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0805293-97.2024.8.20.5124 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CICERO JOSE DE LIMA EXECUTADO: AVEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME, ROGERIO DE MELO PEREIRA, ROSA MARIA BEZERRA DOS SANTOS PEREIRA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MOURA & MENDES ADVOCACIA ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e enviado automaticamente ao Banco do Brasil, procedendo à intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira.
Ato contínuo, procedo ao arquivamento destes autos, conforme determinação.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157): 0805293-97.2024.8.20.5124 EXEQUENTE: CICERO JOSE DE LIMA EXECUTADO: AVEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME e outros (2) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima epigrafadas.
Requereu a parte credora o cumprimento voluntário de R$ 28.150,34 (vinte e oito mil, cento e cinquenta reais e trinta e quatro centavos), referente aos “doze meses de um salário-mínimo nacional, com base no que fora pago de março de 2021 até fevereiro de 2022” (sic), conforme requerimento ao ID 145487846.
Intimada, a parte executada apresentou o comprovante de pagamento da quantia integral (ID’s 147217354 e 147217362).
Pugnou a parte credora requereu a liberação das quantias e retenção de trinta por cento dos honorários contratuais (ID 147259709). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
I.
DA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, sendo certo, ademais, que a extinção somente produz efeito quando declarada por sentença, ex vi do artigo 925 do mesmo Código de Processo Civil.
No caso em concreto, conforme sobressai nítido dos autos, o crédito vindicado foi satisfeito em sua integralidade.
II.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Por consequência, evidenciada a cláusula de retenção de honorários contratuais (ID 118374605), reconhecida a quantia de R$ 28.150,34 (vinte e oito mil, cento e cinquenta reais e trinta e quatro centavos), contemplando: R$ 16.555,85 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), a título de indenização, R$ 4.499,13 (quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e treze centavos), a título de honorários advocatícios e R$7.095,36 (sete mil, noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), referente aos honorários contratuais previstos na Cláusula Única do instrumento de ID 118374605, expeçam-se os alvarás judiciais, com atualizações da conta judicial, nos seguintes moldes: a) R$ 16.555,85 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) em favor de CICERO JOSE DE LIMA (CPF: *39.***.*80-81), a ser transferido para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 2008, Conta Poupança 000806583187-5 b) R$ 11.594,49 (onze mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos) em prol do Dr.
PABLO TRAJANO PINHEIRO DA SILVA (CPF: *87.***.*83-21), a título de honorários sucumbenciais e contratuais, a ser depositado no NU PAGAMENTOS S.A. – 0260, Agência 001, Conta Corrente sob n. 3682262-7 Os dados bancários foram noticiados na petição de ID 147259709.
Após a liberação dos alvarás, certifique-se e encaminhem os autos para o arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Parnamirim/RN, 2 de abril de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:14
Expedido alvará de levantamento
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02/04/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/04/2025 10:44
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2025 10:42
Juntada de Petição de comunicações
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26/03/2025 01:19
Decorrido prazo de RENATA MOURA FONSECA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:22
Decorrido prazo de RENATA MOURA FONSECA em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 06:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:02
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 04:43
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 03:27
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:29
Outras Decisões
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13/03/2025 04:33
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157): 0805293-97.2024.8.20.5124 EXEQUENTE: CICERO JOSE DE LIMA EXECUTADO: AVEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME e outros (2) DESPACHO Da mera análise dos autos principais, verifiquei que o caderno processual nº 0808845-75.2021.8.20.5124 já teve o seu acórdão julgado, bem como a parte autora já levantou quantias.
Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de dez dias, manifestar sobre o interesse de agir superveniente, trazendo planilha do débito atualizada, requerendo o que entende de direito, sob pena de apreciação no estado em que se encontra.
Após, voltem os autos para Decisão de Urgência Inicial, diante do pedido de tutela de evidência.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 11 de março de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 19:05
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:46
Conclusos para decisão
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25/11/2024 08:16
Recebidos os autos
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25/11/2024 08:16
Juntada de decisão
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26/06/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:13
Conclusos para decisão
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09/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:23
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2024 11:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
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04/04/2024 13:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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