TJRN - 0802607-75.2022.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 04:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0802607-75.2022.8.20.5004 Parte Exequente: RAFAELA JANES RODRIGUES DE LIMA Parte Executada: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma permissiva do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Verifico ter havido o cumprimento do débito exequendo.
Dessa forma, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 03 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
03/07/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 12:53
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
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14/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:28
Decorrido prazo de RAFAELA JANES RODRIGUES DE LIMA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 07:10
Conclusos para despacho
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31/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:24
Decorrido prazo de CAIO CESAR GUEDES DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0802607-75.2022.8.20.5004 Parte Autora/Exequente: RAFAELA JANES RODRIGUES DE LIMA Parte Ré/Executada: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO
Vistos.
Considerando os depósitos judiciais anexados nos Ids 82954436, 149451021 e 151376798, bem como, diante da Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022 e do Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários.
Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer as suas informações bancárias completas , e - em caso de pedido de honorários apartados -, anexar o respectivo contrato de honorários, acompanhado dos dados bancários de seu advogado.
Após, cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para despacho.
Natal, 16 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
16/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 06:06
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0802607-75.2022.8.20.5004 RECORRENTE: RAFAELA JANES RODRIGUES DE LIMA RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO
Vistos.
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte ré vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante de pagamento do valor de R$ R$30,10, conforme planilha retro, elaborada pela secretaria, ou impugná-los em caso de discordância, sob pena de dar-se início à fase de execução.
Registro, entretanto, que para a interposição de embargos à execução é necessária a garantia do juízo, nos termos Enunciado 117, do FONAJE, segundo o qual: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). [grifei] Não havendo o cumprimento pela parte executada, autorizo a inclusão da multa de 10% (dez por cento) prevista no parágrafo primeiro, do artigo 523, do CPC - caso não conste na planilha já anexada -, promovendo-se, em seguida, a penhora on line, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I do CPC.
Natal/RN, 7 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
07/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 17:15
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:15
Juntada de planilha de cálculos
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28/04/2025 12:10
Processo Reativado
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25/04/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 13:31
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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14/04/2025 12:53
Recebidos os autos
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14/04/2025 12:53
Juntada de petição
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23/06/2022 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/06/2022 09:14
Juntada de Certidão
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21/06/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 09:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/06/2022 08:38
Juntada de Certidão
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01/06/2022 07:53
Conclusos para decisão
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31/05/2022 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/05/2022 06:17
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 30/05/2022 23:59.
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26/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2022 08:30
Conclusos para julgamento
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09/04/2022 00:43
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 00:43
Decorrido prazo de RAFAELA JANES RODRIGUES DE LIMA em 08/04/2022 23:59.
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18/03/2022 02:53
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 16/03/2022 23:59.
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07/03/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 11:59
Outras Decisões
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18/02/2022 15:49
Conclusos para despacho
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18/02/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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