TJRN - 0802824-50.2024.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:34
Decorrido prazo de Lenival Xavier de Oliveira em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 11:51
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:31
Outras Decisões
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26/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 23:52
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0802824-50.2024.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LENIVAL XAVIER DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAERN - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E S P A C H O Tendo em vista os preceitos contidos no §3º, do art. 6º da Portaria Conjunta nº 47-TJ/RN, expedida em 14 de julho de 2022, a qual determina que os alvarás emitidos deverão ser pagos exclusivamente a(o) beneficiário(a) (CPF) indicado(a) e eventual necessidade de pagamento a procurador(a)/representante exigirá solicitação da parte interessada diretamente ao Juízo, determino a intimação do(a) demandante, através de seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos declaração de aquiescência do(a) autor(a), assinada de próprio punho, ao pedido do(a) advogado(a) de depósito na conta pessoal deste do valor pagos pela parte promovida, ou dados para a expedição dos dois alvarás em nome da parte e advogado(a), acompanhados do respectivo contrato de honorários.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 22 de agosto de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
24/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 23:13
Conclusos para despacho
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12/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:58
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:56
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:18
Outras Decisões
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14/05/2025 08:21
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:54
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0802824-50.2024.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LENIVAL XAVIER DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAERN - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E S P A C H O Intime-se o demandante/exequente para manifestar-se sobre os CÁLCULOS da CAERN em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal, 9 de maio de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
12/05/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:46
Processo Reativado
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02/04/2025 12:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 10:48
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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02/04/2025 08:35
Recebidos os autos
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02/04/2025 08:35
Juntada de intimação de pauta
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03/09/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/09/2024 20:50
Conclusos para decisão
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02/09/2024 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 22:53
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2024 19:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 07:06
Conclusos para despacho
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25/04/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 06:36
Conclusos para decisão
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10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de Caern - Companhia de Água e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:07
Decorrido prazo de Caern - Companhia de Água e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 22:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:39
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/03/2024 20:41
Conclusos para decisão
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05/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:14
Outras Decisões
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20/02/2024 13:30
Conclusos para decisão
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20/02/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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