TJRN - 0803224-58.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803224-58.2024.8.20.5103 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Autor: BARBARA ERCILIA FELIPE PINHEIRO e outros Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao demandado, para ofertar alegações finais escritas.
CURRAIS NOVOS 28/07/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
28/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803224-58.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Após manifestação das partes (ID's 143237954 e 153629588), vieram os autos conclusos para análise. 2. É o que importa relatar. 3.
Inicialmente, INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que compete à embargante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, notadamente a sua autonomia patrimonial em relação à empresa originalmente executada.
Dessa forma, não havendo outros requerimentos de prova, declaro encerrada a instrução probatória. 4.
Assim, com a finalidade de dar prosseguimento ao feito, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intimem-se as partes, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, juntar alegações finais escritas, iniciando-se o prazo pela demandante; b) com a juntada das alegações finais ou mesmo o transcurso dos prazos referidos no item 4. "a", voltem conclusos para sentença. 5.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
03/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:52
Outras Decisões
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04/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803224-58.2024.8.20.5103 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Autor: BARBARA ERCILIA FELIPE PINHEIRO e outros Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao ente promovido, para, em até 15 (quinze) dias (em dobro), querendo, juntar requerimento de produção de provas, além das já constantes na inicial, devendo a parte indicar a prova a ser produzida, bem como os fatos sobre os quais deverá recair a atividade probatória, com as ressalvas de que se for requerida a produção de prova sem a indicação dos fatos que serão provados, estas serão indeferidas e será proferida sentença conforme o estado do processo.
CURRAIS NOVOS 20/02/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
20/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:24
Outras Decisões
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06/12/2024 19:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2024 07:05
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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06/12/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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22/11/2024 15:20
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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22/11/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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04/11/2024 10:07
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803224-58.2024.8.20.5103 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Autor: BARBARA ERCILIA FELIPE PINHEIRO e outros Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR aos autores, para manifestarem-se acerca da contestação ofertada.
CURRAIS NOVOS 30/09/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
30/09/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 14:22
Juntada de termo
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17/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 20:51
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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08/08/2024 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
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05/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
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05/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:39
Outras Decisões
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10/07/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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