TJRN - 0801438-53.2022.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801438-53.2022.8.20.5101 REQUERENTE: NIVALDO OLIVEIRA DE MEDEIROS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o valor da execução não ultrapassa o teto do ente executado para pagamento por meio de requisição de pequeno valor - RPV ou que houve a renúncia aos valores excedentes, bem como que o ente executado manifestou sua anuência em relação aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 13, I da Lei nº 12.153/2009, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente.
Por consequência, determino à Secretaria Judiciária ou SERPREC, conforme o caso, o seguinte: 1.
Providencie a atualização do cálculo homologado e expeça-se requisição de pequeno valor - RPV ao ente réu para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da ordem, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009; Saliente-se que são vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no art. 13, inciso I do caput (Lei n 12.153/09) e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago. 2.
Para os fins do disposto no art. 5º da Portaria Conjunta nº 023/2023, a requisição de pagamento deverá ser elaborada com base nas informações abaixo: ENTE DEVEDOR: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
VALOR DEVIDO: R$ 9.648,84 (nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), conforme planilha de ID 139224052.
REFERÊNCIA DO CRÉDITO: comum.
DATA-BASE DO CÁLCULO: 06/12/2024.
AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS: autorizado, conforme contrato de ID 139224049. 3.
Expirado o prazo para pagamento voluntário sem comprovação do respectivo adimplemento, determino à Secretaria que providencie a realização de bloqueio dos valores, via SISBAJUD, no limite do crédito exequendo, para garantir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009. 4.
Em seguida, após o bloqueio e transferência do valor penhorado para conta judicial, expeça-se alvará de liberação da quantia em favor da parte exequente, independente de intimação do ente para se manifestar sobre a penhora, §2°, do art. 5º da Portaria 638/2017-TJRN; 5.
Não devem incidir descontos referentes ao imposto de renda (IRPF ou IRPJ) e da contribuição previdenciária, porquanto se tratar de verba indenizatória. 6.
Ato contínuo, cumpridas todas as diligências acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE seguidamente.
Evite-se conclusões desnecessárias.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito -
28/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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28/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:57
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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26/05/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:44
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/12/2024 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:19
Recebidos os autos
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04/12/2024 10:19
Juntada de intimação de pauta
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15/03/2023 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2023 08:00
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 08:00
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/01/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 17:36
Outras Decisões
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14/12/2022 05:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 15:24
Conclusos para decisão
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08/12/2022 09:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 08:31
Julgado procedente o pedido
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19/07/2022 19:44
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 18:47
Juntada de Petição de alegações finais
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18/06/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 15:27
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2022 15:37
Conclusos para despacho
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02/04/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 15:16
Conclusos para despacho
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23/03/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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