TJRN - 0905694-56.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/09/2025 08:50
Decorrido prazo de autora em 08/09/2025.
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09/09/2025 00:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:27
Decorrido prazo de LIZYA BRUNA VAZ DE FREITAS em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0905694-56.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): OSCAR DO NASCIMENTO e outros (4) Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo ambas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 14 de agosto de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/08/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 00:11
Decorrido prazo de LIZYA BRUNA VAZ DE FREITAS em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:10
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2025 15:50
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0905694-56.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSCAR DO NASCIMENTO, SEVERINO BARBOSA BEZERRA, ALICE DE ANDRADE E SILVA, ANA LÚCIA DUARTE DE OLIVEIRA FREITAS, MARIA ALMEIDA DE CARVALHO FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, cumulada com reparação por danos morais, entre as partes acima indicadas (OSCAR DO NASCIMENTO e OUTROS e BANCO DO BRASIL S/A), qualificadas, em que se controverte sobre a correção ou não dos cálculos de atualização do saldo PASEP que o autor detinha sob custódia da ré.
Requereram (Id. 90397065, págs.284-297), diante disso, a condenação da acionada a pagar o equivalente ao não corrigido, mais compensação por danos morais diante da gravidade lesiva da conduta ilícita.
Quanto ao mais, como é de praxe, com juntada de documentos.
Há pedido de gratuidade, deferido no despacho que recebeu a inicial (Id. 90399538).
Citada, a ré contestou (Id. 94983152) suscitando preliminares, informou consumação prescricional e, quanto ao mérito, negou tanto que a correção aplicada sobre o saldo da conta individual do autor esteja incorreta.
Juntou seus documentos.
Foi, ao final, pela improcedência.
Réplica dos autores (Id. 98110343).
Processo suspenso (Id. 101077440).
Reformada ordem de suspensão (Id. 127675430).
Decisão de saneamento e organização do processo (Id. 128363801) rejeitando as preliminares.
Determinada a realização de perícia, o laudo pericial produzido (Id. 141512408) foi submetido ao contraditório.
Liberados os honorários do Perito, cf. certidão de Id. 142639311.
Alegações finais em Id. 150737213. É o que importa relatar.
Decido.
O feito já se encontra saneado desde a decisão proferida nesse sentido, estando pronto para julgamento de mérito.
Quanto à prescrição, como se pode observar das datas de termo inicial e final de prazo prescricional, ou seja, como se pode observar das datas do saque definitivo do saldo de conta individual e da data de ajuizamento da ação, não se passaram, entre elas, os 10 (dez) anos exigidos pela lei material (Artigo 205 do Código Civil) e pelo precedente superior (Tema 1.150 do STJ) para consumação extintiva, razão pela qual REJEITO a alegação.
No que concerne ao mérito propriamente dito, somente por perícia contábil se pode resolver a controvérsia deduzida em juízo: afinal, se a parte autora alega subcorreção, apenas uma análise sobre se isso aconteceu ou não pode dirimir a dúvida sobre a correção do saldo que lhe foi entregue em pagamento.
No caso dos autos, a perícia foi realizada (Laudo Pericial de Id. 141512408), e concluiu pela defasagem e, logicamente, implicou a condenação da ré a pagar a diferença não entregue – (considerando os valores apurados na planilha 2, a partir da págs.19 e 20, Id. 141512408), porque de acordo com a conclusão da perita nomeada “A segunda planilha, além de aplicar os índices oficiais do PASEP, desconsidera os saques/descontos realizados ao longo dos anos, os quais não estavam previstos no texto original da LC 26 de 1975 Art. 4º §1º, e para os quais não foram apresentados comprovantes”) embora daí não se siga que deve pagar compensação por danos morais.
O inadimplemento, por si só, não gera direito a reparação de natureza extrapatrimonial, a não ser que extrapole o mediano e razoável, abalando o emocional da parte lesada, quando falar em danos morais (aí sim) se torna possível (AgInt no AREsp n. 2.441.772/PE, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024).
Desse modo, entendo incabíveis os danos morais suplicados.
DIANTE DO EXPOSTO, de tudo mais que dos autos consta e das considerações traçadas acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com julgamento de mérito e com base no Artigo 487, caput e inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) CONDENAR a parte ré a pagar aos autores, OSCAR DO NASCIMENTO, SEVERINO BARBOSA BEZERRA, ALICE DE ANDRADE E SILVA, ANA LÚCIA DUARTE DE OLIVEIRA FREITAS e MARIA ALMEIDA DE CARVALHO FERREIRA, a diferença entre os valores apontados pelo laudo pericial como realmente devidos e aqueles efetivamente recebidos, devidamente corrigidos, considerando os valores apurados na planilha 2, a partir da págs.19-20 do Id. 141512408, segundo os parâmetros do mesmo laudo, negando, porém, o pedido de danos morais, na forma da explicação supra; (ii) Em razão da sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), CONDENAR a parte autora e a parte ré na proporção de 50% dos ônus sucumbenciais para cada, fixando os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme critérios do art. 85, § 2° do CPC, sobrestada a cobrança em desfavor da parte autora, na forma do art. 98, § 3° do CPC (beneficiária da gratuidade judiciária).
Certificado o trânsito, arquive-se, observadas as cautelas de praxe, sem prejuízo de posterior desarquivamento para se cumprir a sentença, a requerimento do (a) interessado (a).
P.R.I.
Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
18/07/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:48
Decorrido prazo de ré em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:21
Decorrido prazo de LIZYA BRUNA VAZ DE FREITAS em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:57
Juntada de Petição de alegações finais
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22/04/2025 10:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 07:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 05:57
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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17/04/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0905694-56.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSCAR DO NASCIMENTO, SEVERINO BARBOSA BEZERRA, ALICE DE ANDRADE E SILVA, ANA LUCIA DUARTE DE OLIVEIRA FREITAS, MARIA ALMEIDA DE CARVALHO FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O TENDO EM VISTA que a perícia já foi realizada e que não existem outras provas a produzir, prazo igual e sucessivo de 15 (quinze) dias para alegações finais, a começar pela parte autora e a terminar pela parte ré, com conclusão para sentença ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:39
Decorrido prazo de ré em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LIZYA BRUNA VAZ DE FREITAS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de LIZYA BRUNA VAZ DE FREITAS em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0905694-56.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSCAR DO NASCIMENTO, SEVERINO BARBOSA BEZERRA, ALICE DE ANDRADE E SILVA, ANA LUCIA DUARTE DE OLIVEIRA FREITAS, MARIA ALMEIDA DE CARVALHO FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o laudo pericial será analisado e valorado em sede de sentença, momento adequado para tanto, e que, antes de sentenciar o feito, é preciso saber se as partes ainda têm provas a produzir, INTIMEM-SE para que assim informem no prazo comum de 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão em seguida.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:46
Decorrido prazo de ré em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LIZYA BRUNA VAZ DE FREITAS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LIZYA BRUNA VAZ DE FREITAS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:52
Decorrido prazo de LIZYA BRUNA VAZ DE FREITAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 03:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0905694-56.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSCAR DO NASCIMENTO, SEVERINO BARBOSA BEZERRA, ALICE DE ANDRADE E SILVA, ANA LUCIA DUARTE DE OLIVEIRA FREITAS, MARIA ALMEIDA DE CARVALHO FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O LIBERE-SE o valor de honorários mediante expedição de alvará em favor da perita, com pagamento por transferência.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes a falar sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Por fim, em conclusão para decisão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
04/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0905694-56.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): OSCAR DO NASCIMENTO e outros (4) Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento do requerimento da perita Ariane Nayara da Silva Oliveira, informando que o início dos trabalhos de perícia contábil foi realizado no dia 13/01/2025 às 11hs, através do Google Meet no endereço eletrônico: https://meet.google.com/fjz-totk-xqk.
As partes devem cumprir o que foi requerido pela perita no ID 140881558.
Natal, 24 de janeiro de 2025.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 01:42
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0905694-56.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSCAR DO NASCIMENTO, SEVERINO BARBOSA BEZERRA, ALICE DE ANDRADE E SILVA, ANA LUCIA DUARTE DE OLIVEIRA FREITAS, MARIA ALMEIDA DE CARVALHO FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O DEFIRO o pedido formulado para que o perito seja remunerado pelo triplo (R$ 1.239,72) do que a tabela estipula (R$ 413,24) por cada autor, dado que se trata de contratos diferentes.
INTIMEM-SE as partes a apresentar quesitos e assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Ao final, em conclusão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:50
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 07:47
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 05:05
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 04:34
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0905694-56.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSCAR DO NASCIMENTO, SEVERINO BARBOSA BEZERRA, ALICE DE ANDRADE E SILVA, ANA LUCIA DUARTE DE OLIVEIRA FREITAS, MARIA ALMEIDA DE CARVALHO FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes a apresentar quesitos e assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Depois disso, REMETAM-SE ao perito para apresentação de laudo em 30 (trinta) dias; em conclusão para decisão e prosseguimento ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 00:56
Decorrido prazo de LIZYA BRUNA VAZ DE FREITAS em 25/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0905694-56.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSCAR DO NASCIMENTO, SEVERINO BARBOSA BEZERRA, ALICE DE ANDRADE E SILVA, ANA LUCIA DUARTE DE OLIVEIRA FREITAS, MARIA ALMEIDA DE CARVALHO FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes a apresentar quesitos e assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Depois disso, REMETAM-SE ao perito para apresentação de laudo em 30 (trinta) dias; em conclusão para decisão e prosseguimento ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 04:29
Decorrido prazo de LIZYA BRUNA VAZ DE FREITAS em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:18
Decorrido prazo de LIZYA BRUNA VAZ DE FREITAS em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 07:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 07:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/08/2024 16:01
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Pedido de Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) n 71 - TO (2020/0276752-2)
-
04/04/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2023 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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