TJRN - 0864950-48.2024.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
07/02/2025 01:11
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
07/02/2025 01:09
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
07/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864950-48.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ADAIAS SILVINO DA SILVA REU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando a decisão de suspensão proferida no recurso repetitivo sob o tema n.º 1300, que busca “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”, suspenda o presente processo até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 03/02/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 13:39
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:37
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
-
04/12/2024 20:00
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
04/12/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
02/12/2024 05:56
Publicado Citação em 04/10/2024.
-
02/12/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/11/2024 00:13
Decorrido prazo de RENATA DE SALES CABRAL BARRETO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:11
Decorrido prazo de RENATA DE SALES CABRAL BARRETO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:11
Decorrido prazo de RENATA DE SALES CABRAL BARRETO em 29/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:30
Decorrido prazo de RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:30
Decorrido prazo de RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO em 18/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 04:41
Decorrido prazo de RENATA DE SALES CABRAL BARRETO em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0864950-48.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ADAIAS SILVINO DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Natal, 23 de outubro de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO em 18/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 01:52
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
05/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
03/10/2024 17:14
Juntada de Petição de procuração
-
02/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE CITAÇÃO Processo: 0864950-48.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAIAS SILVINO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): Banco do Brasil S/A Setor Bancário Sul, Quadra 4, Bloco C, Lote 32, s/n, Edifício Sede III, em Brasília, DistritoFederal/DF , CEP 70073-901 DOMICÍLIO ELETRÔNICO Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADO para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24093009404971000000123622448 - PETIÇÃO INICIAL: 24092416291606000000123262025 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 1 de outubro de 2024.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:25
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
26/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831863-43.2020.8.20.5001
Dalva Maria de Queiroz
Antonio Teofilo de Andrade Filho
Advogado: Leonardo de Carvalho Wanderley
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2020 09:29
Processo nº 0824962-20.2024.8.20.5001
Geralda Luiz de Lima Nascimento
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/04/2024 16:49
Processo nº 0824962-20.2024.8.20.5001
Geralda Luiz de Lima Nascimento
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2025 21:09
Processo nº 0833724-25.2024.8.20.5001
Andreza Carneiro Farias da Silva Taveira
Municipio de Natal
Advogado: Cristiano Monteiro Bonelli Borges
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/09/2024 14:29
Processo nº 0833724-25.2024.8.20.5001
Andreza Carneiro Farias da Silva Taveira
Municipio de Natal
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/05/2024 18:53