TJRN - 0809822-87.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0809822-87.2022.8.20.5106 Ação: [Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações, Privacidade, Proteção de Dados Pessoais] Parte Autora: CRISLAYNE MAIA DE LIMA Parte Ré: Vivo - Telefonica Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 23/09/2025 as 14hs no link abaixo, nos termos da petição sob ID nº 160812548, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 15 de agosto de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
15/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:25
Decorrido prazo de FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:25
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES JULIANO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:25
Decorrido prazo de LAURA LILIA DUARTE DE CARVALHO MARINHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:32
Decorrido prazo de LAURA LILIA DUARTE DE CARVALHO MARINHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:32
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES JULIANO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:32
Decorrido prazo de FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 05:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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24/03/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809822-87.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CRISLAYNE MAIA DE LIMA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LAURA LILIA DUARTE DE CARVALHO MARINHO - RN19320 Parte Ré: REU: Vivo - Telefonica Brasil S/A Advogado: Advogados do(a) REU: FABIO RODRIGUES JULIANO - RJ156861, FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do requerimento sob ID. 145700054 apresentado pela Srª. perita.
Mossoró/RN, 18 de março de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
18/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:10
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
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06/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 05:28
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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24/11/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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02/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:09
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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01/10/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0809822-87.2022.8.20.5106 CRISLAYNE MAIA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR LAURA LILIA DUARTE DE CARVALHO MARINHO - RN019320 Vivo - Telefonica Brasil S/A Advogado do(a) REU: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - DF029025, Advogado do(a) AUTOR LAURA LILIA DUARTE DE CARVALHO MARINHO - RN019320 Decisão Trata-se de ação judicial na qual este Juízo determinou a realização de prova pericial, cujo profissional nomeado por meio do NuPej - TJRN requereu, em petição de ID nº 114965032, a majoração dos honorários periciais para o montante de R$ 745,28, de acordo com a tabela de honorários apresentada na Resolução nº. 05/2018 – TJ. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, afere-se que a perícia a ser realizada enquadra-se na especialidade 6, da Resolução nº. 05/2018 – TJ, qual seja, perícia fonética.
O art. 12, §1º, da Resolução nº. 05/2018 – TJ, dispõe que: Art. 12 O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. §1º magistrado, excepcionalmente em decisão fundamentada, poderá elevar os honorários arbitrados em até 2(duas) vezes o valor fixado na tabela em anexo, desde que junto o ato de motivação no sistema.
Isso posto, observado o grau de especialidade, a complexidade da perícia em apreço, bem como a pretensão econômica que envolve a causa, acolho o pedido de majoração dos honorários periciais, conforme pleiteado pela perita, arbitrando-os em R$ 745,28.
Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se, desde, já o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, o levantamento do valor à título de honorários periciais, com a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, para se manifestarem sobre o laudo pericial. À Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 11/09/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:26
Outras Decisões
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10/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
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12/03/2024 07:46
Decorrido prazo de FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 07:46
Decorrido prazo de FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 07:11
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2024 07:04
Juntada de termo
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06/02/2024 11:53
Juntada de Certidão
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29/11/2023 10:53
Juntada de Certidão
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01/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 17:22
Juntada de Ofício
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30/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:20
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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23/03/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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23/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2022 16:16
Conclusos para decisão
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25/10/2022 16:15
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 23:57
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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15/09/2022 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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15/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 09:12
Conclusos para despacho
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25/08/2022 09:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 12:26
Juntada de Petição de termo
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25/07/2022 17:30
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 09:29
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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25/07/2022 09:29
Audiência conciliação realizada para 25/07/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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22/07/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 04:28
Decorrido prazo de LAURA LILIA DUARTE DE CARVALHO MARINHO em 15/06/2022 23:59.
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15/06/2022 02:41
Decorrido prazo de LAURA LILIA DUARTE DE CARVALHO MARINHO em 14/06/2022 23:59.
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10/06/2022 10:01
Audiência conciliação designada para 25/07/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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07/06/2022 08:48
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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07/06/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 10:18
Conclusos para despacho
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24/05/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 18:04
Conclusos para despacho
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03/05/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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