TJRN - 0811043-51.2022.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:57
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:23
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN4 Número do Processo: 0811043-51.2022.8.20.5124 Parte Autora: IASMIM OLINTO DA SILVA Parte Ré: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença em que houve o pagamento integral do débito requerido pela parte exequente (Ids 145781896 e 145781897).
A parte exequente manifestou-se em seguida, concordando com os valores e pugnando pela expedição dos alvarás em seu favor de seu advogado (Id 146759167).
De acordo com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
In casu, o débito foi integralmente quitado, estando satisfeita a obrigação de pagar objeto da vertente execução.
Sendo assim, JULGO EXTINTO a ação executiva em apreço, consoante o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expedido alvará em favor da parte exequente no Id 149673392.
Custas, se remanescentes, por conta do executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
10/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0811043-51.2022.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IASMIM OLINTO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e enviado automaticamente ao Banco do Brasil, procedendo à intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira.
Ato Contínuo, levo os autos à conclusão para sentença de extinção, conforme determinação.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0811043-51.2022.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IASMIM OLINTO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação ao débito e informar os dados bancários para transferência do valor.
Informados estes, expeça-se, desde logo, alvará de transferência em seu favor.
Parnamirim/RN, 21 de fevereiro de 2025.
Edjane Gomes de Lima Servidora cedida (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 12:05
Processo Reativado
-
05/12/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 11:47
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
04/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:10
Juntada de intimação de pauta
-
07/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 07:19
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:19
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 08:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 12:17
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 17:34
Outras Decisões
-
23/10/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 01:25
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 00:45
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 07:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/01/2023 23:59.
-
18/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
29/09/2022 12:01
Audiência conciliação realizada para 29/09/2022 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
29/09/2022 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:50
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 12:37
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 12/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 16:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:39
Audiência conciliação designada para 29/09/2022 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
22/08/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:22
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
15/08/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804810-52.2023.8.20.5108
Joao Neto
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/08/2024 18:01
Processo nº 0804810-52.2023.8.20.5108
Joao Neto
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2023 11:08
Processo nº 0862448-39.2024.8.20.5001
Maria Sonia Soares Antunes
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/09/2024 12:51
Processo nº 0847708-76.2024.8.20.5001
Banco Itau Unibanco S.A
Wanderson Araujo da Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2024 09:29
Processo nº 0810017-67.2020.8.20.5001
Ana Maria de Farias
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2024 10:01