TJRN - 0800799-15.2023.8.20.5161
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Barauna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento ao Despacho/Decisão de ID 160978133: Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC. -
18/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 00:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 05:29
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna Processo: 0800799-15.2023.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA VIRGEM DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Baraúna/RN, data da assinatura eletrônica.
SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:12
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:28
Decorrido prazo de LUCAS NEGREIROS PESSOA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 07:15
Recebidos os autos
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29/07/2025 07:15
Juntada de intimação de pauta
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19/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:28
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2024 04:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/06/2024 23:59.
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10/06/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 22:55
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:54
Audiência instrução realizada para 01/02/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Baraúna.
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01/02/2024 13:54
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Baraúna.
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29/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 10:57
Juntada de diligência
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11/12/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 07:59
Audiência instrução designada para 01/02/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Baraúna.
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03/10/2023 01:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/10/2023 23:59.
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14/09/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 21:04
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 21:04
Decorrido prazo de banco bradesco em 06/07/2023.
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07/07/2023 00:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 16:43
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
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30/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA VIRGEM DA CONCEIÇÃO.
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25/04/2023 22:24
Conclusos para despacho
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25/04/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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