TJRN - 0803524-20.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
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21/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:14
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803524-20.2024.8.20.5103 SISBAJUD - TEIMOSINHA - SEM SALDO 1.
CERTIFICO, que nesta data, juntei extrato de Protocolo / Consulta de valores gerado pelo Sistema SISBAJUD (anexo), na modalidade TEIMOSINHA, APRESENTANDO resultado NEGATIVO, retornando os autos à Secretaria Unificada, para o cumprimento das demais diligências.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:48
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:52
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
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12/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803524-20.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE FATIMA CAMPELO Réu: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao exequente, para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
CURRAIS NOVOS 26/06/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
26/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:21
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803524-20.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Maria de Fátima Campelo, qualificada nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado, com Cumprimento de Sentença em desfavor de AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do INSS e Fundos de Pensão, também qualificada, pelas razões expostas na petição inicial do pedido de cumprimento de sentença (ID 152497189). 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como as condições da ação, razão pela qual RECEBO a inicial.
DISPOSITIVO. 4.
De acordo com as razões acima expostas, determino inicialmente a evolução processual, para constar como cumprimento de sentença (se for o caso, adequar partes autora e promovida, de acordo com o pedido de cumprimento de sentença), e, também, o seguinte: a) nos termos do art. 523 do CPC/2015, intimem-se o executado, da forma determinada no art. 513 do CPC/2015, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver; b) caso não seja efetuado o pagamento do valor referido no item anterior, nos termos do §1° do art. 523, determino a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; c) cumprido o determinado no item 4 'b', determino que seja efetivada, desde logo, a penhora eletrônica de valores, via Sistema SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, considerando o valor atualizado informado pela parte exequente ou, em caso de omissão da parte autora no cumprimento do estabelecido no item 'b', a penhora eletrônica deverá ser efetivada considerando o valor apresentado na inicial.
Após a(s) penhora(s), nos termos do art. 525 do CPC/2015, intimem-se AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do INSS e Fundos de Pensão para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
27/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 13:01
Processo Reativado
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27/05/2025 08:14
Outras Decisões
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26/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
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24/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:41
Decorrido prazo de EDYPO GUIMARAES DANTAS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:48
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:48
Juntada de intimação de pauta
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19/02/2025 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:06
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:40
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:19
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 01:37
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:51
Juntada de Petição de recurso de apelação
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03/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 16:35
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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02/12/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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12/11/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 04:37
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 04:37
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 11/11/2024 23:59.
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08/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 11:24
Conclusos para decisão
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08/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 08:25
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2024 08:25
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:41
Juntada de termo
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16/08/2024 13:07
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 11:23
Outras Decisões
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12/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
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10/08/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:54
Outras Decisões
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29/07/2024 23:48
Conclusos para despacho
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29/07/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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