TJRN - 0804848-94.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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25/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/10/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 09:57
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 05:05
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 05:05
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:14
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº: 0804848-94.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: MERCIA DANIELE DA SILVA OLIVEIRA, MS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE em desfavor de MERCIA DANIELE DA SILVA OLIVEIRA e MS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
Em petição de Id. 129821739, a parte exequente informou nos autos a realização de acordo extrajudicial entre as partes e requereu a sua homologação e a suspensão do feito pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. É o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, é importante destacar que a lide em tela trata de direito disponível, de modo que se mostra possível a realização de acordo entre as partes para a solução do litígio.
Ademais, examinando-se os termos do que restou acordado, constata-se a representação da expressa e livre vontade de ambas as partes, propiciando a espontânea pacificação do litígio, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito.
Por outro lado, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo de duração do acordo, tendo em vista que restou fixado o prazo de 36 (trinta e seis) meses para o cumprimento total da avença, período consideravelmente longo e que o arquivamento não gera qualquer prejuízo às partes, uma vez que, acaso se verifique o descumprimento do acordo, não há óbice ao desarquivamento do feito para cumprimento da presente sentença, que tem o condão de tornar título executivo judicial o acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Custas pagas.
Honorários advocatícios como pactuado.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
P.
I.
C.
Natal/RN, data da assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/09/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 16:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:12
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:12
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/02/2024 19:58
Conclusos para decisão
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26/02/2024 19:58
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:22
Outras Decisões
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20/12/2023 01:19
Decorrido prazo de MS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 12:25
Conclusos para despacho
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14/12/2023 14:14
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 14:14
Decorrido prazo de ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 10:09
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 10:09
Decorrido prazo de ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 09:34
Audiência conciliação não-realizada para 13/12/2023 16:00 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/12/2023 09:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 16:00, 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2023 16:44
Juntada de diligência
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20/11/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 17:26
Juntada de diligência
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09/11/2023 15:11
Recebidos os autos.
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09/11/2023 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
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09/11/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:20
Audiência conciliação designada para 13/12/2023 16:00 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/11/2023 12:19
Recebidos os autos.
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09/11/2023 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
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09/11/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 17:11
Juntada de diligência
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27/10/2023 04:43
Decorrido prazo de MERCIA DANIELE DA SILVA OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:29
Decorrido prazo de MERCIA DANIELE DA SILVA OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:44
Conclusos para despacho
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30/09/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2023 17:25
Juntada de diligência
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29/09/2023 06:55
Expedição de Ofício.
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03/08/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:11
Outras Decisões
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25/05/2023 12:51
Conclusos para despacho
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25/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 11:49
Outras Decisões
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14/04/2023 19:51
Conclusos para decisão
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04/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 03:21
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 18:44
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 14:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 10:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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10/02/2023 17:26
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 17:26
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:13
Juntada de custas
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01/02/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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