TJRN - 0800761-40.2021.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 05:55
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:47
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800761-40.2021.8.20.5139 Parte autora: RAIMUNDO GABRIEL SOARES Parte ré: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente RAIMUNDO GABRIEL SOARES e como requerido BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, tendo a parte executada cumprido voluntariamente a condenação imposta.
A parte exequente pugnou, então, pela expedição dos alvarás (ID 148895747).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
EXPEÇA-SE alvará no SISCONDJ referente aos valores depositados no ID. 144058715, na forma e valor indicados na petição no ID. 148895747.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquivem-se os autos.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
14/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 21:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800761-40.2021.8.20.5139 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RAIMUNDO GABRIEL SOARES Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (quinze) dias, se manifeste acerca da petição de id 144058715, requerendo o que entender de direito.
FLORÂNIA/RN, 4 de abril de 2025.
WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:03
Juntada de Petição de comunicações
-
25/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 01:18
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:14
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 21/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:26
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 0800761-40.2021.8.20.5139 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que anexei a Decisão de ID 142094507, determinando cancelamento de pericia no sistema NUPeJ.
Dou fé.
Florânia/RN, 7 de fevereiro de 2025.
Maria Jerliane de Araújo Costa Auxiliar de Secretaria - F813826 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:07
Outras Decisões
-
04/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 20:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 06:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800761-40.2021.8.20.5139 Parte autora: RAIMUNDO GABRIEL SOARES Parte ré: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias sobre o conteúdo dos autos, inclusive se ratificam as razões invocadas na impugnação ao cumprimento de sentença e na resposta à impugnação.
De logo, esclareço que não vislumbro a necessidade de realização de perícia contábil, vez que a controvérsia exposta na impugnação é precipuamente de direito, sendo assim, as partes devem justificar de maneira objetiva a necessidade da perícia contábil.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
09/01/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
18/12/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 19:28
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
27/11/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
06/11/2024 14:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 20:53
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 06:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:27
Outras Decisões
-
29/10/2023 03:41
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/10/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:38
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/10/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 0800761-40.2021.8.20.5139 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOSE MURILO DE ARAUJO CRUZ CPF: *84.***.*65-03, RAIMUNDO GABRIEL SOARES CPF: *14.***.*12-20 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os Embargos de Declaração de ID de Num 108080697 ora juntada aos autos.
Florânia-RN, 2 de outubro de 2023.
Maria Jerliane de Araújo Costa Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 07:58
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800761-40.2021.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO GABRIEL SOARES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
No mais, havendo nos autos impugnação a execução, INTIME-SE o exequente para se manifestar.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos para Decisão.
FLORÂNIA/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2023 13:48
Juntada de custas
-
31/07/2023 11:35
Juntada de custas
-
22/07/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 00:17
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 21/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 08:51
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:33
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2023 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/11/2022 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2022 21:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 01:23
Decorrido prazo de JOSE MURILO DE ARAUJO CRUZ em 03/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 16:28
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2022 15:19
Juntada de custas
-
14/10/2022 16:49
Juntada de custas
-
28/09/2022 02:27
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
27/09/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:34
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2022 09:55
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 03:56
Decorrido prazo de JOSE MURILO DE ARAUJO CRUZ em 12/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 18:13
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 05/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 05:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 00:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 05:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/04/2022 12:59.
-
31/03/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 10:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 02:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/12/2021 08:25.
-
08/12/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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