TJRN - 0823615-30.2016.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:20
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 06:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:03
Decorrido prazo de GUSTAVO BRUNO BELMIRO FERNANDES em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0823615-30.2016.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A: EXECUTADO: DAYANNE FERREIRA DE ARAUJO SANTOS - EPP, ALDANIRA FERREIRA DE ARAUJO: DESPACHO Em cumprimento ao art. 10 do CPC, intime-se a parte executada, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de ID 146189568, requerendo o que entender de direito.
Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 15 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga -
21/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 20:34
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO n. 0823615-30.2016.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DAYANNE FERREIRA DE ARAUJO SANTOS - EPP, ALDANIRA FERREIRA DE ARAUJO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens a penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo.
NATAL/RN, 20 de fevereiro de 2025 JOSE WILLIAM INACIO DE FRANCA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 20:29
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0823615-30.2016.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DAYANNE FERREIRA DE ARAUJO SANTOS - EPP, ALDANIRA FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Tendo em vista o decurso de tempo e a possibilidade de êxito da medida, defiro o pedido de renovação da consulta Infojud, conforme formulado no ID 119604433.
Obtendo-se êxito nas diligências, intime o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Frustrada a diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens a penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo.
P.I.C.
NATAL/RN, 31 de julho de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
04/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:18
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 02:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 21:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 00:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 04:46
Decorrido prazo de GUSTAVO BRUNO BELMIRO FERNANDES em 19/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 23:03
Outras Decisões
-
03/04/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 00:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/03/2022 23:59.
-
19/01/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 15:15
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
02/07/2021 21:23
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 00:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/05/2021 23:59.
-
31/05/2021 00:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/05/2021 23:59.
-
09/05/2021 01:33
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 07/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 22:34
Outras Decisões
-
21/02/2021 23:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2021 22:59
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 11/02/2021.
-
13/02/2021 15:19
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2020 17:19
Conclusos para despacho
-
02/11/2020 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 16:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/03/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 08:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/03/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 13:40
Outras Decisões
-
16/03/2020 08:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 11:01
Exclusão de Movimento
-
07/02/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 15:29
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
29/08/2018 12:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2018 10:35
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 14:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/01/2018 14:52
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
19/12/2017 09:16
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
06/12/2017 02:46
Decorrido prazo de GUSTAVO BRUNO BELMIRO FERNANDES em 04/12/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 03:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2017 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2017 02:26
Decorrido prazo de ALDANIRA FERREIRA DE ARAUJO em 06/07/2017 23:59:59.
-
19/05/2017 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2017 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2017 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2017 08:39
Expedição de Mandado.
-
03/03/2017 08:33
Expedição de Mandado.
-
03/03/2017 08:33
Expedição de Mandado.
-
29/11/2016 00:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/11/2016 23:59:59.
-
07/11/2016 13:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2016 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2016 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2016 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2016 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2016 10:31
Expedição de Mandado.
-
10/06/2016 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2016 09:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2016 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2016 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2016 15:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2016 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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