TJRN - 0866173-36.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:28
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 00:11
Decorrido prazo de DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0866173-36.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: JOSE ARILSON ARAUJO DE OLIVEIRA RÉU: LUIZ PEDRO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para querendo, indicar assistentes técnicos à perícia e os respectivos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 21 de maio de 2025 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciária -
21/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:16
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:59
Audiência Interrogatório realizada conduzida por 25/04/2025 11:00 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
25/04/2025 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 13:59
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 11:00, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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17/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0866173-36.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: JOSE ARILSON ARAUJO DE OLIVEIRA CPF: *93.***.*56-00 Advogado: LUCILENE ARAUJO ANDRADE, DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA Requerido: LUIZ PEDRO DE OLIVEIRA CPF: *65.***.*06-72 Advogado: D E S P A C H O Deixo para apreciar a antecipação de tutela na ocasião da audiência.
Cite-se e intime-se o requerido para audiência de entrevista que designo para o dia 25 de abril de 2025, às 11 horas, a se realizar na Sala de Audiências desta 19ª Vara Cível.
Intimem-se as partes por seu advogado.
Ressalte-se que o advogado se responsabilizará pela intimação e comparecimento das partes na data agendada para realização da entrevista.
No caso da parte ser representada pela Defensoria Pública, à Secretaria para que proceda as intimações necessárias.
Notifique-se a Representante do Ministério Público.
P.
I.
Natal/RN, 22 de janeiro de 2025.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em substituição legal C.
S. -
27/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 13:00
Audiência Interrogatório designada conduzida por 25/04/2025 11:00 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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23/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 01:11
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0866173-36.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: JOSE ARILSON ARAUJO DE OLIVEIRA CPF: *93.***.*56-00, DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA CPF: *11.***.*50-11 Advogado: LUCILENE ARAUJO ANDRADE, DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA Requerido: LUIZ PEDRO DE OLIVEIRA CPF: *65.***.*06-72 Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, facultado uso de aplicativo WhatsApp, para providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Após, conclusos.
Natal/RN, 17 de janeiro de 2025.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em substituição legal C.
S. -
21/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 01:50
Decorrido prazo de DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:50
Decorrido prazo de LUCILENE ARAUJO ANDRADE em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 00:35
Decorrido prazo de LUCILENE ARAUJO ANDRADE em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:35
Decorrido prazo de DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:44
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
06/12/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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06/12/2024 05:49
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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06/12/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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23/11/2024 07:51
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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23/11/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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06/11/2024 03:13
Decorrido prazo de DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0866173-36.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: JOSE ARILSON ARAUJO DE OLIVEIRA CPF: *93.***.*56-00 Advogado: LUCILENE ARAUJO ANDRADE, DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
Intime-se a requerente, através de seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias juntar aos autos: 1) Certidão de casamento do requerido atualizada, ou seja, lavrada em 2024; 2) Declarações de anuência com reconhecimento de firma; 3) Declaração dando conta sobre a existência de outros irmãos do interditando, e, em caso positivo, que venham aos autos a anuência de todos eles com o fato de ser o requerente nomeado para o exercício da curadoria, com reconhecimento da(s) firma(s) juntamente com documento que possa comprovar a legitimidade, ou caso não seja vivo, juntar certidão de óbito; 4) Declaração dando conta sobre a existência de filhos do requerido, e, em caso positivo, que venham aos autos a anuência de todos eles com o fato de ser o requerente nomeado para o exercício da curadoria, com reconhecimento da(s) firma(s) juntamente com documento que possa comprovar a legitimidade, ou caso não seja vivo, juntar certidão de óbito; 5) Declaração sobre a existência de algum benefício e/ou bens em nome do requerido, acompanhada de documentação comprobatória; 6) Certidão Positiva e/ou Negativa da Justiça Estadual Cível e Criminal, Justiça Federal Cível e Criminal, do requerente e do requerido e 7) Laudo Médico, devendo o responsável (neurologista, psiquiatra ou geriatra) responder aos seguintes quesitos: 1) O(A) paciente é pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência? (Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação – Estatuto da Pessoa com Deficiência)? 2)Qual(is) tipo(s)?Indicar o CID do diagnóstico; 3)Qual a origem? 4)Qual o grau de comprometimento atual? 5)Nos casos de deficiência mental ou intelectual, quais as características da doença e quais as limitações que o paciente apresenta? 6)A deficiência é reversível ou irreversível? No caso de reversibilidade, qual o tipo de tratamento necessário e o tempo mínimo para verificação? 7)Quando foi realizado o início do diagnóstico? 8)Quais os exames realizados para fins de diagnóstico? 9)O(A) paciente se locomove sem o auxílio de terceiros? 10)O(A) paciente faz uso de cadeira de rodas? Há quanto tempo? 11) O(A) paciente se encontra restrito ao leito, sem qualquer capacidade de locomoção? Há quanto tempo? 12)O(A) paciente fala? Com clareza e precisão? Com dificuldade e sem precisão? 13)O(A) paciente compreende o que escuta? 14)O(A) paciente reúne capacidade de comunicação verbal para se expressar perante terceiros, com autonomia de vontade, mediante uso de recursos tecnológicos? 15)O(A) paciente se comunica por meio de escrita? Sabe ler? 16)O(A) paciente compreende o que lê? 17)O(A) paciente faz uso da linguagem de sinais (libras)? 18)O(A) paciente consegue identificar cédulas de numerário? Consegue expressar valor monetário após a contagem de cédulas? É capaz de realizar cálculos matemáticos simples? 19)Qual a escolaridade do paciente? 20)Em se tratando de paciente surdo-mudo, quais os exames realizados para constatação da perda auditiva? A perda auditiva é total ou parcial? (Se possível, juntar cópia de exames); 21)O(A) paciente consegue realizar as atividades do cotidiano sozinho ou necessita de ajuda permanente de terceiros para fins: Da alimentação, Deglutição, Uso de vestimentas, Higienização; 22)O(A) paciente realiza algum tipo de terapia (fonoaudiológica, ocupacional) ou fisioterapias? Especificar. 23)O(A) paciente possui capacidade laborativa? Exerce ou já exerceu alguma atividade profissional? Qual? Pode ser readaptado para algum tipo de atividade profissional? Qual? 24)O(A) paciente é capaz de tomar decisões sobre a sua vida pessoal com autonomia e discernimento? O(A) paciente pode decidir sobre os seus bens e sobre a realização de negócios jurídicos (compra e venda de imóveis, realização de contratos de financiamento ou de empréstimos, por exemplo)? Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato? Tem capacidade de administrar contas bancárias? Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato? 25)O(A) paciente tem condições de administrar e gerir seu próprio lar? É capaz de realizar o pagamento de despesas domésticas, com discernimento e compreensão? É capaz de realizar compras em supermercado? sem ajuda de terceiros? Com ajuda de terceiros? 26)O(A) paciente consegue interagir socialmente sem o auxílio de terceiros? 27)O(A) paciente apresenta comportamento agressivo? 28) Possui histórico de internação psiquiátrica? 29)Faz uso de medicamentos de controle especial? Qual(is)?; 30) Seria suficiente a tomada de decisão apoiada (Art. 1.783-A.
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade – Estatuto da Pessoa com Deficiência)? 31) É imprescindível a curatela? Em caso afirmativo, a curatela deve abranger outros atos da vida civil além dos direitos de natureza patrimonial e negocial? Se sim, quais? Todos os atos da vida civil? Votar______, dirigir______, matrimônio______, outros ________; 32) O médico tem amizade íntima ou parentesco com o paciente ou com o(a) responsável? Esclareça-se que no Documento Médico, deverá constar o nome completo do do paciente com CPF, o carimbo com CRM e assinatura do médico subscritor em todas as laudas, a parte também transcreverá todos os quesitos e as correspondentes respostas.
Não serão aceitos documentos apenas com a resposta sem a transcrição dos quesitos, tampouco documento sem o nome do interditando, ou ainda, faltando o carimbo com o CRM e assinatura do médico subscritor em todas as laudas.
Advirta-se que as declarações deverão ser protocoladas por termo e assinadas pela parte requerente sob as penas da lei.
Quanto a documentos com assinatura digital, somente serão aceitos, com a juntada de documento de validação da assinatura digital.
Após, façam-me os autos conclusos para análise da tutela pretendida.
P.
I.
Natal/RN, 7 de outubro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
08/10/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:38
Declarada incompetência
-
28/09/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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