TJRN - 0917560-61.2022.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:45
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:35
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0917560-61.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Parte ré: JANETE CABRAL REGIS SENTENÇA Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, qualificado nos autos, por procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão, em desfavor de Janete Cabral Regis, igualmente qualificada.
No curso do feito, o demandante informou que foi realizado acordo extrajudicial entre as partes e a dívida foi quitada (ID 115858127 – página 185).
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Da leitura do caso em debate, restou configurada a falta de interesse processual da parte demandante, na medida em que a demandada realizou o pagamento do valor devido.
Assim, há de se aplicar o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da perda do interesse de agir da parte demandante, já que teve sua pretensão atendida extrajudicialmente, com o pagamento do valor devido pela demandada.
Diante do exposto, julgo o processo extinto, sem resolução de mérito, conforme disciplina o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais, se houver.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 19 de dezembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/12/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 11:09
Decorrido prazo de Autora em 04/12/2024.
-
05/12/2024 02:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
05/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:53
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 10:18
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:17
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:32
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:31
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0917560-61.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: BANCO PAN S/A Parte ré: JANETE CABRAL REGIS D E S P A C H O Intime-se o demandante, pessoalmente, para manifestar interesse no curso do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 23 de setembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/09/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/06/2024 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 14/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 07:48
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:19
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:53
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/10/2023 05:08
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:59
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 30/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 23:01
Juntada de devolução de mandado
-
02/08/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 07:20
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 14:08
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:30
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
09/03/2023 13:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
30/01/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 22:15
Juntada de Petição de diligência
-
28/12/2022 17:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
19/12/2022 09:06
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 12:37
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 08:50
Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 16:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
09/12/2022 10:46
Juntada de custas
-
09/12/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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