TJRN - 0820990-42.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 02/05/2025 23:59.
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14/04/2025 05:07
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0820990-42.2024.8.20.5001 Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Ré: WILLIAM FERREIRA DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 147021771.
Atualize-se o polo ativo, no sistema PJE.
Intime-se a parte autora ITAPEVA para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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09/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0820990-42.2024.8.20.5001 Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Ré: WILLIAM FERREIRA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 06:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:25
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 01:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0820990-42.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 19 de dezembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
19/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:15
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 11:20
Juntada de diligência
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04/12/2024 08:29
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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04/12/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/11/2024 07:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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24/11/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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15/11/2024 01:17
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0820990-42.2024.8.20.5001 Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Ré: WILLIAM FERREIRA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 06:49
Conclusos para despacho
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18/10/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:48
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 17/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0820990-42.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 1 de outubro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
01/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:35
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 13:40
Juntada de diligência
-
25/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:17
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:27
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 24/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:20
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2024 08:22
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:22
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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