TJRN - 0861115-52.2024.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 01:50
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:49
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE SOUZA DE AZEVEDO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 07:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 06:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 11:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0861115-52.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: JAIR MOURA DOS SANTOS Parte ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Defiro o pedido de suspensão do feito formulado pelo demandado (ID 139535005 – páginas 194 e 195), diante do teor do Acórdão prolatado no RE nº 2162222 – PE.
Aguarde-se o julgamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 9 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RE 2162222 - PE - Superior Tribunal de Justiça
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09/01/2025 08:59
Conclusos para decisão
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08/01/2025 01:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 03:54
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0861115-52.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: JAIR MOURA DOS SANTOS Parte ré: Banco do Brasil S/A D E S P A C H O Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem do interesse em conciliar ou especificar as provas que pretendem produzir, inclusive em audiência, justificando sua necessidade e apresentando, na mesma ocasião, o respectivo rol de testemunhas.
Estejam as partes advertidas que a não apresentação do rol em tempo hábil resultará nos efeitos da preclusão temporal, interpretando-se o silêncio como desinteresse da parte na produção da prova oral.
Afirmativa a diligência anterior, faça-se conclusão do processo para decisão saneadora.
Não havendo interesse na realização de audiência e, se for necessária a participação do Ministério Público, faça-se vista ao representante do Ministério Público para Parecer.
Após, faça-se conclusão para as providências de julgamento, observada a ordem cronológica e as prioridades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 16 de dezembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE SOUZA DE AZEVEDO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE SOUZA DE AZEVEDO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:49
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0861115-52.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JAIR MOURA DOS SANTOS Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 21 de outubro de 2024.
JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 03:44
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:53
Publicado Citação em 30/09/2024.
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02/10/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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02/10/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE CITAÇÃO Processo: 0861115-52.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR MOURA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): Banco do Brasil S/A Av.
Pres.
Bandeira, 372 - Alecrim, Natal - RN 59040-200 Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADO para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24092611550876900000123406827 PETIÇÃO INICIAL: 24090917133412000000122040764 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 26 de setembro de 2024.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:15
Conclusos para despacho
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09/09/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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