TJRN - 0805747-49.2024.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:55
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 04/09/2025 23:59.
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05/08/2025 00:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 04/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0805747-49.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ALCINDO PEREIRA DE ARAUJO Polo Passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, PROVIDENCIE-SE o seguinte: 1.
Evoluir a classe para Cumprimento de Sentença, na tarefa (VCiv) Evoluir classe processual. 2.
Em caso de no cumprimento de sentença não constar informações do CPF/CNPJ da parte executada e/ou memória simples de cálculo aritmético, intime-se a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a) para, no prazo de 5 dias, informar os dados faltantes, sob pena de indeferimento do pedido (CPC, art. 524)1. 3.
Sanado o item anterior, intime-se a parte executada para efetuar o depósito do montante da condenação, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10%, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora on line e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 513, §2º, I e art. 523, §1º).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto, terá início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentam, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição2. 4.
Comprovado o cumprimento voluntário, tendo em vista a juntada de depósito judicial referente a eventual cumprimento da obrigação pela parte executada, intime-se a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a) para, no prazo de 5 dias, providenciar o seguinte3: 4.1.
Disponibilizar os dados da(s) conta(s) para expedição do(s) alvará(s) de transferência do(s) valor(es) depositado(s). 4.2.
Detalhar a destinação do(s) valor(es), informando quanto deve ser transferido para quem for devido (parte, advogado, honorários de sucumbência e/ou contratuais etc). 4.3.
Manifestar-se quanto à satisfação ou requerer o que mais entender cabível. 4.4.
Apresentados os dados e detalhamento, não havendo outro(s) requerimento(s), façam os autos conclusos para sentença de extinção. 5.
Decorrido o prazo do item 3, sem registro nos autos de pagamento da dívida: 5.1.
Apresentada impugnação ou opostos embargos à execução, intime-se a parte exequente, na pessoa do advogado para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I)4. 5.2.
Apresentada exceção de pré-executividade, intime-se o excepto, na pessoa do advogado, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 9º c/c art. 218, § 3º)5. 5.3.
Não havendo impugnação, embargos à execução ou exceção de pré-executividade, após certificado o decurso de prazo6, encaminhem-se os autos para minuta de penhora on line via SISBAJUD.
CAICÓ, 21 de julho de 2025.
THIAGO RODRIGUES DA SILVA MEDEIROS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) [1] AOCIV-Cumprimento de sentença (faltam documentos). [2] AOCIV-Executado efetuar pagamento (advogado) ou AOCIV-Executado efetuar pagamento (parte).
Este último modelo é utilizado quando a parte executada não possui advogado, devendo ser realizada a intimação por carta com AR no modelo CCCIV-Intimar (cumprimento sentença). [3] AOCIV-Informar dados bancários (cumprimento). [4] AOCIV-Impugnar cumprimento ou embargos. [5] AOCIV-Exceção pré-executividade. [6] CECIV-Decurso de prazo (cumprimento de sentença). -
21/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 11:48
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:39
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:39
Juntada de decisão
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09/05/2025 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2025 08:42
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2025 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2025 05:19
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:20
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:13
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 17:48
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 16:07
Juntada de Petição de comunicações
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20/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:12
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:26
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2025 17:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:22
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 10/02/2025 23:59.
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12/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:29
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:16
Outras Decisões
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03/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:06
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2024 10:27
Juntada de Petição de comunicações
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03/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 09:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 03/12/2024 09:10 em/para 2ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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03/12/2024 09:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 09:10, 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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03/12/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 13:08
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2024 08:28
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:50
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 03/12/2024 09:10 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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19/10/2024 14:36
Juntada de Petição de comunicações
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08/10/2024 19:08
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:16
Recebidos os autos.
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04/10/2024 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Caicó
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02/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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