TJRN - 0801053-87.2023.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:11
Decorrido prazo de CREUZA ROSA DE LIMA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº.: 0801053-87.2023.8.20.5128 Inventariante: CREUZA ROSA DE LIMA e outros.
Inventariado(s): JOADSON CAIO ROSA DE LIMA.
Despacho
Vistos.
Nomeio inventariante/arrolante a requerente CREUZA ROSA DE LIMA, devidamente qualificada nos autos.
Inicialmente, determino a realização de consulta no sistema SISBAJUD para saber informações sobre a existências de valores em nome do falecido JOADSON CAIO ROSA DE LIMA - CPF nº *09.***.*86-55.
Ato contínuo, intime-se a parte inventariante/arrolante nomeada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos, se for o caso: a) certidão negativa de débitos tributários do espólio junto ao Município de Serrinha/RN, ao Estado do Rio Grande do Norte, à União Federal e à Receita Federal; b) instrumento procuratório de todos os herdeiros; c) documento comprobatório da condição de herdeiro de todos os sucessores; d) descrição, documentação e avaliação dos bens do espólio; e) instrumento de partilha amigável assinado por todos os herdeiros ou pedido de adjudicação; e, f) recolhimento do imposto devido.
Tendo em vista que a procuração juntado ao processo, um de seus outorgantes inseriu impressão digital, é necessário que a parte autora junte ao feito instrumento de procuração pública e/ou procuração assinada a rogo e subscrito por 02 (duas) testemunhas (art. 595 do CC), tendo em vista que um das partes autora não ser alfabetizada.
Ato contínuo, intime-se a Fazenda Pública para a devida manifestação dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se edital de citação, com prazo de publicação de 30 (trinta) dias, noticiando a abertura do presente inventário/arrolamento para que os eventuais interessados possam se habilitar nos autos deste feito sucessório (art. 626 do CPC), devendo-se após do decurso do prazo de publicação, aguardar o prazo legal de citação de 15 (quinze) dias.
Deixo de determinar o recolhimento das custas, tendo em vista não haver previsão dos valores deixados em conta bancária pelo de cujus e os a receber judicialmente, deixando o recolhimento para o julgamento do processo, oportunidade em que serão levantados os bens/valores deixados pelo espólio.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Santo Antônio, data registrada no sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
08/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:39
Decorrido prazo de CREUZA ROSA DE LIMA em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de CREUZA ROSA DE LIMA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:08
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
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14/05/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 13:26
Decorrido prazo de CREUZA ROSA DE LIMA em 17/02/2025.
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18/02/2025 02:25
Decorrido prazo de CREUZA ROSA DE LIMA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo de CREUZA ROSA DE LIMA em 17/02/2025 23:59.
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21/01/2025 20:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
*Intimação expedida Via Sistema .....intime-se a parte inventariante/arrolante nomeada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos, se for o caso: a) certidão negativa de débitos tributários do espólio junto ao Município de Serrinha/RN, ao Estado do Rio Grande do Norte, à União Federal e à Receita Federal; b) instrumento procuratório de todos os herdeiros; c) documento comprobatório da condição de herdeiro de todos os sucessores; d) descrição, documentação e avaliação dos bens do espólio; e) instrumento de partilha amigável assinado por todos os herdeiros ou pedido de adjudicação; e, f) recolhimento do imposto devido.
Tendo em vista que a procuração juntado ao processo, um de seus outorgantes inseriu impressão digital, é necessário que a parte autora junte ao feito instrumento de procuração pública e/ou procuração assinada a rogo e subscrito por 02 (duas) testemunhas (art. 595 do CC), tendo em vista que um das partes autora não ser alfabetizada. ...Despacho (ID: 107613030) -
15/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 03:21
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 03:21
Decorrido prazo de CREUZA ROSA DE LIMA em 05/11/2024 23:59.
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08/10/2024 19:02
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº.: 0801053-87.2023.8.20.5128 Inventariante: CREUZA ROSA DE LIMA e outros.
Inventariado(s): JOADSON CAIO ROSA DE LIMA.
Despacho
Vistos.
Nomeio inventariante/arrolante a requerente CREUZA ROSA DE LIMA, devidamente qualificada nos autos.
Inicialmente, determino a realização de consulta no sistema SISBAJUD para saber informações sobre a existências de valores em nome do falecido JOADSON CAIO ROSA DE LIMA - CPF nº *09.***.*86-55.
Ato contínuo, intime-se a parte inventariante/arrolante nomeada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos, se for o caso: a) certidão negativa de débitos tributários do espólio junto ao Município de Serrinha/RN, ao Estado do Rio Grande do Norte, à União Federal e à Receita Federal; b) instrumento procuratório de todos os herdeiros; c) documento comprobatório da condição de herdeiro de todos os sucessores; d) descrição, documentação e avaliação dos bens do espólio; e) instrumento de partilha amigável assinado por todos os herdeiros ou pedido de adjudicação; e, f) recolhimento do imposto devido.
Tendo em vista que a procuração juntado ao processo, um de seus outorgantes inseriu impressão digital, é necessário que a parte autora junte ao feito instrumento de procuração pública e/ou procuração assinada a rogo e subscrito por 02 (duas) testemunhas (art. 595 do CC), tendo em vista que um das partes autora não ser alfabetizada.
Ato contínuo, intime-se a Fazenda Pública para a devida manifestação dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se edital de citação, com prazo de publicação de 30 (trinta) dias, noticiando a abertura do presente inventário/arrolamento para que os eventuais interessados possam se habilitar nos autos deste feito sucessório (art. 626 do CPC), devendo-se após do decurso do prazo de publicação, aguardar o prazo legal de citação de 15 (quinze) dias.
Deixo de determinar o recolhimento das custas, tendo em vista não haver previsão dos valores deixados em conta bancária pelo de cujus e os a receber judicialmente, deixando o recolhimento para o julgamento do processo, oportunidade em que serão levantados os bens/valores deixados pelo espólio.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Santo Antônio, data registrada no sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
04/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 16:34
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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