TJRN - 0913469-25.2022.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:23
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 00:23
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO GUEIROS NEVES PIRES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0913469-25.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: BANCO BRADESCO S/A.
Executado: EXECUTADO: JOSE ALBERTO GUEIROS NEVES PIRES SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A., qualificado(a) nos autos, por intermédio de seu(s) advogado(s) habilitado (s) e constituído(s), em face de JOSE ALBERTO GUEIROS NEVES PIRES, também qualificada nos autos.
Durante o trâmite processual, o exequente informou que a executada adimpliu o contrato da presente ação e requereu a extinção do processo conforme ID 149926663. É o relatório.
Decido.
O pagamento da obrigação é causa de extinção da execução, fato que ocorre neste processo conforme informação do autor de ID 149926663.
Pelo exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com observância das formalidades legais..
Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Natal/RN, 3 de junho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
12/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 22:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:35
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:21
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:51
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0913469-25.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: JOSE ALBERTO GUEIROS NEVES PIRES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos da decisão de ID 92868556.
NATAL/RN, 28 de março de 2025 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:32
Juntada de guia
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20/03/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 12:20
Juntada de documento de comprovação
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14/02/2025 10:00
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2025 09:10
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2024 19:51
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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05/12/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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25/10/2024 12:43
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:38
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 24/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0913469-25.2022.8.20.5001 Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: JOSE ALBERTO GUEIROS NEVES PIRES DESPACHO Visando dar celeridade e efetividade ao presente processo, defiro o pedido de ID 123946084 e, por conseguinte, determino seja realizada a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, a fim de se obter o endereço do executado.
Havendo pluralidade, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar em quais dos endereços há de ser procedida a citação.
Após a manifestação do autor, proceda-se a citação da parte executada.
Frustradas as diligências, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço correto da executada para fins de citação, sob pena de extinção do processo sem resolução meritória, ante a falta de pressuposto de validade processual (CPC, art. 485, inc.
IV), ficando, desde já, alertado, para que não seja alegado a ocorrência de decisão surpresa.
P.
I.C Natal/RN, 30 de setembro de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) bs -
01/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 01:59
Decorrido prazo de WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:08
Decorrido prazo de WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 10:12
Conclusos para despacho
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19/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:02
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:08
Juntada de carta precatória devolvida
-
23/04/2024 06:05
Decorrido prazo de WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:05
Decorrido prazo de WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:08
Expedição de Carta precatória.
-
21/11/2023 01:23
Decorrido prazo de WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:25
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 04:00
Decorrido prazo de WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES em 24/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:37
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:24
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
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24/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:47
Decorrido prazo de WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 05:24
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 15:32
Desentranhado o documento
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13/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2023 22:39
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 12:16
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 08/02/2023 23:59.
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10/01/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 17:21
Juntada de custas
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14/12/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 00:09
Outras Decisões
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06/12/2022 12:43
Conclusos para despacho
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04/12/2022 21:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 15:47
Declarada incompetência
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23/11/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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