TJRN - 0823689-79.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0823689-79.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JONAS ROMUALDO DA COSTA Polo Passivo: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de julho de 2025.
IRANEIDE DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 13:41
Recebidos os autos
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25/07/2025 13:41
Juntada de intimação de pauta
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10/04/2025 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 04:51
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:34
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:16
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:20
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 19:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 06:24
Julgado procedente o pedido
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01/02/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
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29/01/2025 20:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/01/2025 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 10:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 21/01/2025 10:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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20/01/2025 11:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/01/2025 08:46
Juntada de termo
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01/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 10:31
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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25/11/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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12/11/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 21/01/2025 10:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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05/11/2024 13:20
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:20
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:59
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:59
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 04/11/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0823689-79.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): JONAS ROMUALDO DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: ALICE EMILAINE DE MELO - RN18854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - RN18858 Ré(u)(s): CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98, do CPC.
Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 14 de outubro de 2024 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/10/2024 07:42
Recebidos os autos.
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15/10/2024 07:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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15/10/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
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13/10/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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