TJRN - 0834670-94.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/03/2025 00:29 Decorrido prazo de ROSA MARIA SILVA em 20/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 00:04 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 20/03/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 02:39 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            24/02/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Desª.
 
 Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0834670-94.2024.8.20.5001 PARTE RECORRENTE: ROSA MARIA SILVA ADVOGADO(A): TASIA MEDEIROS TRIGUEIRO PARTE RECORRIDA: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(A): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES DECISÃO A matéria do presente feito envolve saques indevidos, desfalques e atualização equivocada no saldo do PASEP, decorrentes de alegada má gestão da instituição financeira, com discussão sobre a distribuição do ônus da prova.
 
 No que se refere a este último ponto, o Superior Tribunal de Justiça, em 16/12/2024, afetou como paradigma a controvérsia repetitiva (Tema 1300) com o objetivo de definir “a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
 
 Em consequência, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria em todo o território nacional.
 
 A questão compõe a insurgência suscitada no recurso, o que atrai o sobrestamento do feito até que seja definida a tese jurídica na Corte Superior.
 
 Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Desembargadora Berenice Capuxú Relatora
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                                            20/02/2025 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2025 14:55 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em TEMA 1300 
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                                            30/01/2025 17:26 Juntada de Petição de procuração 
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                                            25/11/2024 14:56 Conclusos para decisão 
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                                            25/11/2024 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 00:33 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Desª.
 
 Berenice Capuxú na Câmara Cível PROCESSO: 0834670-94.2024.8.20.5001 PARTE RECORRENTE: ROSA MARIA SILVA ADVOGADO(A): TASIA MEDEIROS TRIGUEIRO PARTE RECORRIDA: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(A): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES DESPACHO Intime-se a parte recorrente para apresentar manifestação à matéria preliminar apresentada em contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, com ou sem manifestação, retorne concluso.
 
 Cumpra-se.
 
 Desembargadora Berenice Capuxú Relatora
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                                            11/11/2024 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 15:25 Determinada a citação de Rosa Maria Silva 
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                                            31/10/2024 08:29 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2024 08:29 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2024 08:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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