TJRN - 0865105-85.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 08:53
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 00:23
Decorrido prazo de OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:23
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 10:56
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0865105-85.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RICARDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por RICARDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO em face de suposto erro material na sentença prolatada por este Juízo, destacadamente no tocante a natureza da sentença de extinção desta fase de cumprimento de sentença.
Requereu a parte embargante que seja sanado o erro material.
A parte embargada apresentou contrarrazões e requereu a rejeição dos aclaratórios. É que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos, reputo que assiste razão ao embargante no tocante ao erro material, tendo em vista que não foi celebrado acordo entre as partes, mas sim satisfeita a obrigação pela parte executada, fundamentando-se, assim, a extinção do cumprimento de sentença.
Desta feita, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a sentença ID 146918103, acolhendo os embargos de declaração opostos para sanar o erro material.
Nesse sentido, deverá constar a sentença nos termos que seguem.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por RICARDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO em face do SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB.
Antes mesmo da intimação para pagamento, a parte executada juntou comprovante de pagamento no valor de R$ 6.665,40 (seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), tendo a parte exequente concordado com a importância depositada, requerendo o levantamento e declaração de satisfação da obrigação. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que o valor objeto deste cumprimento de sentença já está depositado nos autos, reputo satisfeita a obrigação objeto desta demanda.
Assim, com o decurso de prazo para eventual recurso em face da presente sentença, determino a liberação da importância em favor da parte exequente, com os acréscimos legais, nos termos da petição ID 146824044.
Perfectibilizada a liberação, caso remanesçam bens da parte executada bloqueados indevidamente, nada mais sendo requerido, proceda-se com o levantamento das restrições.
Por fim, extingo o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Encerrados os trâmites, observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 7 de maio de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 03:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0865105-85.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): RICARDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXECUTADA, por seu advogado, para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 148050545), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 9 de abril de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 06:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 04:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0865105-85.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RICARDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado na Ação de Cumprimento de Sentença proposta por RICARDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, por seu procurador judicial regularmente constituído, contra SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB, igualmente qualificado.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre as partes, constante dos autos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás na forma requerida no id 146824044.
Sem custas remanescentes.
Em razão da renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
P.
R.
I.
NATAL/RN, 28 de março de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/03/2025 08:39
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:22
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0865105-85.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RICARDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB DESPACHO Renove-se a intimação da parte exequente para que se manifeste sobre o depósito realizado voluntariamente pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento por inércia.
P.I.
NATAL/RN, 20 de março de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:23
Decorrido prazo de Exequente em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Decorrido prazo de OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº 0865105-85.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): RICARDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do depósito acostado através da petição de ID 142673005, bem como, se for o caso, indicar os dados bancários para fins de transferência.
Natal, 13 de fevereiro de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 10:28
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:28
Juntada de despacho
-
03/12/2024 22:33
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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03/12/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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24/11/2024 04:38
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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24/11/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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23/11/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2024 05:16
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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22/11/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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19/11/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 04:44
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DE ARAUJO MEDEIROS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:42
Decorrido prazo de OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:42
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 08:39
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 08:38
Decorrido prazo de autora em 24/09/2024.
-
25/09/2024 04:30
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DE ARAUJO MEDEIROS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:30
Decorrido prazo de OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DE ARAUJO MEDEIROS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:37
Audiência Instrução realizada para 03/09/2024 09:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:37
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 09:00, 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/09/2024 08:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2024 19:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2024 08:43
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:05
Audiência Instrução designada para 03/09/2024 09:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
16/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:47
Audiência Instrução realizada para 16/07/2024 09:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
16/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:47
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 09:00, 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
16/07/2024 08:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2024 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 09:50
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2024 09:08
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:08
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:32
Decorrido prazo de OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:32
Decorrido prazo de OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO em 05/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:21
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:34
Audiência Instrução designada para 16/07/2024 09:00 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
16/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 03:24
Decorrido prazo de OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 03:24
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:36
Decorrido prazo de OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:36
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO em 21/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 08:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:04
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:04
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:48
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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