TJRN - 0800769-02.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800769-02.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE BARBOSA FILHO REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Citada/intimada, a parte executada ficou inerte.
Tentativa de bloqueio de valores ao ID 159352295.
Relatado.
Fundamento.
Decido.
Inicialmente, tendo em vista que não foi possível realizar a penhora em dinheiro, é de rigor, por ora, tentar a busca de veículos, nos termos do art. 835, IV, do CPC, considerando, ainda, que o Judiciário dispõe de sistema hábil para o fim de verificar se existem veículos no nome do executado.
Ante o exposto, DETERMINO o seguinte: 1.
Proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e realize-se penhora on-line, utilizando como base os valores da Tabela FIPE, após, intime-se o executado para, caso queira, ofertar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Caso o(s) veículo(s) encontrados no sistema não esteja(m) na posse do executado, intime-se este para que informe, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a localização do bem, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para, caso queira, ofertar manifestação em 05 (cinco) dias.
Findo este prazo, autos conclusos. 3.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo. 4.
Não havendo veículos no nome do executado, junte-se a documentação pertinente e, em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que eventual inércia poderá implicar em suspensão e posterior arquivamento do feito (aguardando-se o transcurso do prazo prescricional).
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800769-02.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE BARBOSA FILHO REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Citada/intimada, a parte executada ficou inerte.
Tentativa de bloqueio de valores ao ID 159352295.
Relatado.
Fundamento.
Decido.
Inicialmente, tendo em vista que não foi possível realizar a penhora em dinheiro, é de rigor, por ora, tentar a busca de veículos, nos termos do art. 835, IV, do CPC, considerando, ainda, que o Judiciário dispõe de sistema hábil para o fim de verificar se existem veículos no nome do executado.
Ante o exposto, DETERMINO o seguinte: 1.
Proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e realize-se penhora on-line, utilizando como base os valores da Tabela FIPE, após, intime-se o executado para, caso queira, ofertar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Caso o(s) veículo(s) encontrados no sistema não esteja(m) na posse do executado, intime-se este para que informe, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a localização do bem, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para, caso queira, ofertar manifestação em 05 (cinco) dias.
Findo este prazo, autos conclusos. 3.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo. 4.
Não havendo veículos no nome do executado, junte-se a documentação pertinente e, em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que eventual inércia poderá implicar em suspensão e posterior arquivamento do feito (aguardando-se o transcurso do prazo prescricional).
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:23
Outras Decisões
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18/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0800769-02.2024.8.20.5110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE BARBOSA FILHO Polo Passivo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que não foram encontrados ativos financeiros do executado via SISBAJUD, INTIMO o(a) exequente na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos autos (CPC, art. 9º e 10).
Alexandria/RN, 31 de julho de 2025.
SOLANGE MARINHO DE ALMEIDA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
31/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:18
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:42
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 27/05/2025.
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28/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:28
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:28
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:23
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:26
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 11/02/2025 23:59.
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13/01/2025 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2024 04:38
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 08/11/2024 23:59.
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18/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:31
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Herisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 | Email: [email protected] PROCESSO: 0800769-02.2024.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:JOSE BARBOSA FILHO RÉU:UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS CARTA DE INTIMAÇÃO Ao (à) Ilustríssimo (a) Senhor (a) Representante da UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Rua Ministro Hermenegildo de Barros, 80, Itapoã, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31710-230 Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença prolatada nos autos.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a junta de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Alexandria, 14 de outubro de 2024 LUCAS DOS SANTOS ALVES Técnico Judiciário Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061816035821100000115895004 2 - Procuração - José Barbosa Filho Procuração 24061816035832300000115895010 3 - Documento Pessoal - José Barbosa Filho Documento de Identificação 24061816035840800000115895011 4 - Comprovante de Residência (em nome da Companheira) - José Barbosa Filho Documento de Comprovação 24061816035848800000115895012 5 - Declaração de Residência - COMPANHEIRA - Francisca Kalidiane de Souza Costa Documento de Comprovação 24061816035859000000115895013 6 - Documento Pessoal - COMPANHEIRA - Francisca Kalidiane de Souza Costa Documento de Identificação 24061816035867000000115895014 7 - Declaração de Hipossuficiência - José Barbosa Filho Documento de Comprovação 24061816035875000000115895015 8 - Informações do Benefício (INSS) - PENSÃO POR MORTE - José Barbosa Filho Documento de Comprovação 24061816035882900000115895016 9 - Histórico de Crédito (INSS) - PENSÃO POR MORTE - José Barbosa Filho Documento de Comprovação 24061816035890700000115895017 10 - CNPJ - UNASPUB Documento de Comprovação 24061816035900000000115895018 Despacho Despacho 24061817563377000000115904760 Citação Citação 24061818262275700000115908186 Certidão Certidão 24080713534312700000119523884 Certidão Certidão 24082010085683600000120436706 unaspub Aviso de recebimento 24082010085691700000120436708 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 24091208055176500000122185651 Despacho Despacho 24091210502269500000122300481 Intimação Intimação 24091210502269500000122300481 Cumprimento de Despacho Petição 24101409020899300000124585551 Sentença Sentença 24101410352943400000124603147 Intimação Intimação 24101410352943400000124603147 -
14/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:35
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:06
Conclusos para decisão
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12/09/2024 08:05
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 10/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:08
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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