TJRN - 0100942-08.2014.8.20.0102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Touros Avenida José Mário de Farias, 847, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 5 de junho de 2025 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0100942-08.2014.8.20.0102 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Valor da causa: R$ 30.000,00 AUTOR: DANIELE CRISTINA QUIRINO DOMINGOS e outros (4) ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA - RN12719, RENATO CIRNE LEITE - RN6903 RÉU: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO ADVOGADO: Advogado do(a) REU: BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI - RN5046 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: RENATO CIRNE LEITE ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 153642001 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0100942-08.2014.8.20.0102 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DANIELE CRISTINA QUIRINO DOMINGOS e outros (4) Polo passivo: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar todas as informações necessárias à requisição de pagamento constantes no art. 9º da Resolução n. 17/2021-TJ, a saber: I – número do processo judicial originário e data do ajuizamento; II – natureza da obrigação (assunto) a que se refere a requisição, de acordo com a Tabela Única de Assuntos disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça; III – nomes das partes e dos procuradores com os respectivos CPF’s ou CNPJ’s; IV – nome e número do beneficiário no CPF ou no CNPJ, inclusive quando se tratar de advogados, peritos, incapazes, espólios, massas falidas e outros; V – natureza do crédito (comum ou alimentar); VI – valor individualizado por beneficiário e o valor total da requisição; VII – data-base considerada para efeito de atualização monetária de valores; VIII – data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão no processo de conhecimento; IX – data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou impugnação, se houver, ou data do decurso de prazo para sua oposição, inclusive quando se tratar de requisição de parcela incontroversa; X – em se tratando de requisição de pagamento parcial ou correspondente à parcela da condenação comprometida com honorários de advogado por força de ajuste contratual, o valor total, por beneficiário, do crédito executado; XI – em se tratando de precatório de natureza alimentícia, indicação da data de nascimento do beneficiário e se portador de doença grave; XII – no caso de precatório cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988: a) número de meses (NM); b) valor das deduções da base de cálculo; XIII – o órgão a que estiver vinculado o servidor ou empregado público, civil ou militar da administração direta, quando se tratar de ação de natureza salarial, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista; XIV – o valor das contribuições previdenciárias, bem como o órgão previdenciário e respectivo CNPJ, quando couber.
XV – o valor da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, quando houver; e XVI – percentual dos juros de mora mensal definido no título exequendo, se houver.
Parágrafo único.
As informações contidas no ofício precatório são de exclusiva responsabilidade do juízo requisitante, cabendo a este a solicitação de alteração dos dados informados, quando não configurar hipótese de erro material, conforme art. 32 da presente Resolução.
Com a apresentação de todas as informações elencadas, retornem os autos conclusos para sentença de homologação.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 04/06/2025 17:17:27 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 153642001 25060417172705700000143107298 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0100942-08.2014.8.20.0102 -
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 15 de outubro de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0100942-08.2014.8.20.0102 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Valor da causa: R$ 30.000,00 AUTOR: DANIELE CRISTINA QUIRINO DOMINGOS e outros (4) ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA - RN12719, RENATO CIRNE LEITE - RN6903 RÉU: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO ADVOGADO: Advogado do(a) REU: BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI - RN5046 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID que segue transcrito abaixo.
Processo: 0100942-08.2014.8.20.0102 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DANIELE CRISTINA QUIRINO DOMINGOS e outros (4) Polo passivo: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no tocante ao pagamento de quantia certa, liquidada e atualizada, conforme planilha de cálculos constante no último petitório.
Sendo assim, INTIME-SE o MUNICIPIO DE RIO DO FOGO, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC).
Ressalto que, quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (§ 2 do art. 535 do CPC).
Caso não seja impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada (§ 2 do art. 535 do CPC): I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Esclareço, ainda, que a multa prevista no §1 do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública, por expressa previsão legal contida no §2 do art. 534.
Por fim, deixo claro que a expedição de precatório ou do RPV depende do trânsito em julgado da decisão que rejeita as arguições da Fazenda Pública executada.
SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 26/03/2024 11:25:19 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 117845483 24032611251987200000110407343 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0100942-08.2014.8.20.0102 -
26/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/05/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 09:57
Recebidos os autos
-
19/01/2023 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2022 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/05/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 01:33
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO FOGO em 16/12/2021 23:59.
-
13/10/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:17
Desentranhado o documento
-
13/10/2021 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:13
Processo Reativado
-
13/10/2021 10:13
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
13/10/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 12:53
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2021 10:42
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS COELHO LEAL DE OLIVEIRA em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 07:38
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 23/06/2021 23:59.
-
18/05/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 16:19
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2020 22:39
Conclusos para julgamento
-
04/05/2020 16:05
Recebidos os autos
-
04/05/2020 04:06
Digitalizado PJE
-
04/05/2020 04:06
Expedição de termo
-
11/12/2019 03:00
Concluso para despacho
-
11/12/2019 02:53
Petição
-
11/12/2019 02:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/09/2019 11:30
Concluso para sentença
-
09/09/2019 11:34
Certidão expedida/exarada
-
01/04/2019 10:06
Redistribuição por sorteio
-
01/04/2019 10:06
Redistribuição de Processo - Saida
-
01/04/2019 10:06
Recebimento do Processo de outro Foro
-
28/03/2019 12:43
Encaminhamento de Processso a outro Foro
-
28/03/2019 08:16
Certidão expedida/exarada
-
27/03/2019 11:15
Incompetência
-
27/03/2019 05:54
Relação encaminhada ao DJE
-
27/03/2019 03:02
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/03/2019 03:02
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/01/2019 05:15
Incompetência
-
03/12/2018 05:39
Concluso para sentença
-
28/11/2018 03:32
Decurso de Prazo
-
29/01/2018 09:03
Certidão expedida/exarada
-
26/01/2018 01:09
Relação encaminhada ao DJE
-
19/01/2018 12:52
Mero expediente
-
30/10/2017 02:09
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 11:40
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 10:23
Redistribuição por direcionamento
-
31/08/2017 11:07
Certidão expedida/exarada
-
31/08/2017 10:56
Petição
-
07/06/2017 02:01
Recebimento
-
04/05/2017 12:48
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/04/2017 09:05
Certidão expedida/exarada
-
07/04/2017 02:59
Relação encaminhada ao DJE
-
04/04/2017 11:34
Recebimento
-
03/04/2017 02:25
Liminar
-
01/02/2017 12:25
Concluso para despacho
-
10/01/2017 11:19
Certidão expedida/exarada
-
02/12/2016 02:38
Petição
-
14/11/2016 09:19
Certidão expedida/exarada
-
11/11/2016 05:49
Relação encaminhada ao DJE
-
10/11/2016 09:02
Recebimento
-
07/11/2016 03:34
Mero expediente
-
09/05/2016 08:44
Concluso para despacho
-
06/05/2016 01:05
Petição
-
29/09/2015 09:07
Certidão expedida/exarada
-
28/09/2015 05:45
Relação encaminhada ao DJE
-
28/09/2015 05:07
Recebimento
-
03/11/2014 03:05
Concluso para despacho
-
22/10/2014 02:28
Petição
-
01/10/2014 10:07
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2014 09:59
Certidão expedida/exarada
-
01/10/2014 09:57
Petição
-
30/09/2014 05:46
Recebimento
-
26/08/2014 10:54
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/08/2014 12:09
Concluso para despacho
-
07/08/2014 03:00
Juntada de mandado
-
06/08/2014 11:36
Certidão de Oficial Expedida
-
09/07/2014 09:16
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2014 10:24
Relação encaminhada ao DJE
-
04/06/2014 02:11
Relação encaminhada ao DJE
-
04/06/2014 02:09
Expedição de Mandado
-
03/06/2014 11:28
Mero expediente
-
28/05/2014 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804610-32.2015.8.20.5106
Procuradoria Geral do Municipio de Mosso...
Rosemary da Silva Oliveira Sales
Advogado: Joao Paulo Saraiva de Souza
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/08/2024 12:36
Processo nº 0804610-32.2015.8.20.5106
Municipio de Mossoro
R da S Oliveira Sales - ME
Advogado: Fernanda Lucena de Albuquerque
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/11/2017 17:13
Processo nº 0853394-83.2023.8.20.5001
Rutiene Souza Cruz
Everson Alves de Araujo
Advogado: Fernanda Ramos Teixeira de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/09/2023 14:39
Processo nº 0803918-36.2024.8.20.5100
Jussara Vicentim Alvarenga
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2025 13:41
Processo nº 0803918-36.2024.8.20.5100
Jussara Vicentim Alvarenga
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/08/2024 18:33