TJRN - 0802150-07.2022.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 15:19
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
05/12/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
22/11/2024 18:08
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/11/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
10/07/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:19
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 11:20
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802150-07.2022.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IVONETE MARIA QUEIROZ REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Diante do novo causídico habilitado nos autos para representar os interesses legais de IVONETE MARIA QUEIROZ (ID 120480774), intime-se a parte exequente, por intermédio do advogado JULLEMBERG MENDES PINHEIRO (OAB/RN 8.461) - representante legal da exequente -, para se manifestar no feito, em 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição do Banco Bradesco S/A no ID 119803014, requerendo o que entende de direito.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/05/2024 16:26
Expedido alvará de levantamento
-
20/05/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 05:47
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:40
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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14/03/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
14/03/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
12/03/2024 15:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9970 Processo nº 0802150-07.2022.8.20.5113.
ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para para ciência e manifestação em relação à petição e documentos de Id. 116771507, no prazo de 5 (cinco) dias.
Areia Branca-RN, 11 de março de 2024. (assinado digitalmente) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
11/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:35
Processo Reativado
-
16/02/2024 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 02:59
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:16
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:16
Juntada de intimação de pauta
-
28/08/2023 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/08/2023 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 00:31
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 04/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:11
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
07/07/2023 06:07
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:34
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2023 14:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/06/2023 11:19
Juntada de custas
-
10/06/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:53
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 13:21
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/04/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
28/03/2023 13:03
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 03:28
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 02:17
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2022 02:56
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
03/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 10:01
Juntada de termo
-
17/11/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 16:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 16:25
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
27/09/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
17/09/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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