TJRN - 0875547-47.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:01
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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06/12/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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26/11/2024 09:53
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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26/11/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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22/11/2024 19:02
Juntada de Petição de comunicações
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22/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Processo: 0875547-47.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado: NUBIA MARINHO DE ANDRADE registrado(a) civilmente como Nubia Marinho de Andrade Cruz DECISÃO Em razão da homologação do acordo firmado entre as partes, à Secretaria para suspender presente ação de execução fiscal pelo prazo do parcelamento concedido pelo credor.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito -
19/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 21:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Execução Fiscal: 0875547-47.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado: NUBIA MARINHO DE ANDRADE registrado(a) civilmente como Nubia Marinho de Andrade Cruz DECISÃO Inexistindo nos autos informação sobre o cancelamento do parcelamento, mantenha-se o feito suspenso pelo prazo de parcelamento concedido.
Decorrido o referido prazo, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados em dobro, informar a situação atual do parcelamento da dívida, inclusive juntando o respectivo demonstrativo atualizado, e requerer o que entender pertinente ao andamento da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito -
07/10/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/10/2024 10:16
Conclusos para decisão
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02/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:47
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:59
Outras Decisões
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26/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
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26/09/2024 09:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/06/2024 21:12
Juntada de Petição de embargos à execução
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05/06/2024 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/06/2024 09:56
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:56
Juntada de termo
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01/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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29/05/2024 14:13
Juntada de termo
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23/05/2024 16:11
Juntada de termo
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08/05/2024 05:04
Decorrido prazo de Nubia Marinho de Andrade Cruz em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 05:04
Decorrido prazo de Nubia Marinho de Andrade Cruz em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
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29/04/2024 03:34
Juntada de entregue (ecarta)
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18/04/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 10:06
Outras Decisões
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06/02/2024 08:30
Conclusos para decisão
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02/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 10:48
Juntada de diligência
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12/09/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 08:08
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2023 09:39
Juntada de Certidão
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31/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:16
Outras Decisões
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15/09/2022 13:19
Conclusos para decisão
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15/09/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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