TJRN - 0801697-45.2023.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:06
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 07:37
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:24
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801697-45.2023.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: TEREZA MARIA DA SILVA DANTAS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANALECIA DE ALMEIDA E SILVA SATURNO REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO A embargante informou o protocolo de Agravo de Instrumento (Id 159333842).
MANTENHO a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Comunique-se ao eminente relator, nos termos dos arts. 6º e 1.018, §1º, do CPC.
Expedientes necessários.
No mais, aguarde-se a análise do pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso a fim de evitar eventual prejuízo a parte executada, já que a decisão agravada determina a liberação dos valores homologados.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
04/08/2025 13:53
Juntada de Petição de comunicações
-
04/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:08
Outras Decisões
-
31/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801697-45.2023.8.20.5123 AUTOR: TEREZA MARIA DA SILVA DANTAS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANALECIA DE ALMEIDA E SILVA SATURNO REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO I.
RELATÓRIO Consta pedido de Cumprimento Definitivo de Sentença que reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Intimada, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de Sentença, alegando, em suma, excesso na execução (ID 149440851).
Efetuou ainda o depósito de R$ 16.996,37 (dezesseis mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos) em garantia do Juízo (ID 149440852).
Foi determinada a realização de perícia contábil (ID 149660115).
Sobreveio laudo (ID 155428004).
As partes foram intimadas e apresentaram manifestação (ID’s 155471639e 156745130).
Enquanto a exequente pugnou pela homologação dos cálculos periciais, o Banco executado apresentou nova impugnação ao cumprimento de sentença. É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Pois bem.
Na espécie, observo que as teses arguidas pelo Executado não merecem prosperar.
O art. 524 do CPC assim dispõe: Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Da análise do laudo verifico que, sob o prisma formal e material, não se vislumbra mácula por qualquer vício aparente.
Na nova petição de impugnação ao cumprimento de sentença não fora formulado nenhum argumento técnico que seja capaz de infirmar o trabalho da expert.
Daí, é imperativa a homologação do documento, nos termos do art. 479 do CPC.
Nessa linha de intelecção: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA.
URV.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS NO LAUDO CONTÁBIL DA CONTADORIA JUDICIAL (COJUD).
DECISUM QUE HOMOLOGA O ÍNDICE DE PERCENTUAL DE PERDA REMUNERATÓRIA E O LIMITE TEMPORAL.
CÁLCULOS ELABORADOS EM OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA LIQUIDANDA E AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.880/94, BEM COMO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 561.836 – RN.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0802102-27.2023.8.20.0000, Des.
Expedito Ferreira, Primeira Câmara Cível, JULGADO em 14/07/2023, PUBLICADO em 17/07/2023 – Grifos Acrescidos) Registro, outrossim, não ser o momento processual oportuno para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, notadamente porque a peça defensiva já foi apresentada anteriormente (ID 149440851), o que impõe o reconhecimento da preclusão consumativa para tanto.
Assim, a medida de rigor que se impõe é o não acolhimento da impugnação apresentada pela parte executada, uma vez que nos termos da prova pericial não há que se falar em excesso na execução.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo de ID 155428004 e REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, o que faço nos termos da fundamentação.
P.R.I.
Precluso este decisum, autorizo a expedição dos alvarás para liberação de valores em favor da parte autora e do seu causídico da quantia já depositada em Juízo (ID 149440852).
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor complementar, a fim de satisfazer integralmente o montante reconhecido no laudo pericial.
No mais, expeça-se imediatamente o alvará para transferência de valores referentes aos honorários periciais depositados pela Instituição Financeira, conforme documento de ID 155052118.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
10/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:11
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2025 00:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801697-45.2023.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: TEREZA MARIA DA SILVA DANTAS Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a juntada do laudo pericial de id. 155428004, INTIMO as partes para se manifestarem, com prazo de 05 (cinco) dias.
Vara Única da Comarca de Parelhas, Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 23 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) CASSIO FILLIPE DOS SANTOS SOUSA Técnico Judiciário -
23/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2025 14:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
21/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
10/06/2025 10:41
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801697-45.2023.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: TEREZA MARIA DA SILVA DANTAS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANALECIA DE ALMEIDA E SILVA SATURNO REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a parte exequente demonstrou estar empreendendo diligência com o fim de viabilizar a realização da perícia judicial, defiro o pedido de dilatação de prazo, pelo período improrrogável de 10 (dez) dias, advertindo-se desde já o exequente de que sua inércia implicará no indeferimento da prova pericial, com o consequente manejo das regras do ônus da prova em seu desfavor.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
08/06/2025 00:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 02:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 INTIMAÇÃO Processo nº 0801697-45.2023.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: TEREZA MARIA DA SILVA DANTAS REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do Doutor WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca da Comarca de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Procedo a INTIMAÇÃO da parte abaixo qualificada, através dos seus advogados, para, em 15 dias, depositar o valor (ou a complementação) da proposta apresentada pela Perita e, se quiser, apresentar manifestação, conforme art. 465, §1º, do CPC.
PARTE EXECUTADA: BANCO BRADESCO SA CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente mandado, que segue devidamente assinado digitalmente.
Comarca de Parelhas/RN, 14 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Analista Judiciário -
14/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 05:49
Outras Decisões
-
30/04/2025 00:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:41
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:43
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:43
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801697-45.2023.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA MARIA DA SILVA DANTAS REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Atualize-se a classe para “Cumprimento de Sentença” – código 9149.
Certifique-se a respeito da cobrança das custas impostas na fase de conhecimento, adotando-se todas as providências necessárias daí decorrentes para efetivação da cobrança.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, faça-se seguinte: 1.
Proceda-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal. 2.
Frustrada a diligência acima, proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito (registrando-se a penhora no RENAJUD), intimando-se o executado para, caso queira, oferte manifestação no prazo legal.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo, intimando-se o executado acerca da restrição por edital, cujo prazo será de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, inc.
III). 3.
Frustrada a diligência acima, DETERMINO a consulta de bens e relação patrimoniais via SNIPER.
Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Fica o exequente cientificado, desde logo, acerca da necessidade de diligenciar por conta própria na busca de bens penhoráveis, sob pena de indeferimento de futuros pedidos, suspensão do processo (CPC, art. 921, inc.
III) e arquivamento provisório (CPC, art. 921, §2º), a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
31/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 04:25
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:05
Juntada de intimação de pauta
-
09/09/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 03:37
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 02:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 05:29
Decorrido prazo de MATHEUS PINTO NUNES em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MATHEUS PINTO NUNES em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 07:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:33
Decorrido prazo de autora em 13/05/2024.
-
15/05/2024 09:21
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:21
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:41
Decorrido prazo de MATHEUS PINTO NUNES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:41
Decorrido prazo de MATHEUS PINTO NUNES em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:15
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 08:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 08:05
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:12
Audiência conciliação realizada para 28/11/2023 13:08 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
28/11/2023 13:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 13:08, Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
27/11/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 08:55
Juntada de diligência
-
27/10/2023 17:01
Juntada de Petição de comunicações
-
27/10/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:12
Audiência conciliação designada para 28/11/2023 13:08 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
23/10/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804430-19.2024.8.20.5100
Antonio Guilherme Sobrinho
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/10/2024 15:46
Processo nº 0800344-40.2024.8.20.5153
Elaide Alhane Torres Ribeiro Dutra Loure...
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Daniel Gerber
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/01/2025 15:33
Processo nº 0800344-40.2024.8.20.5153
Elaide Alhane Torres Ribeiro Dutra Loure...
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Sheila Shimada Migliozi Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/03/2024 13:58
Processo nº 0806628-06.2022.8.20.5001
M de S Macedo - EPP
Royal Prestige do Brasil Comercio e Impo...
Advogado: Leandro Bueno Fonte
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/08/2025 15:53
Processo nº 0801697-45.2023.8.20.5123
Banco Bradesco SA
Tereza Maria da Silva Dantas
Advogado: Matheus Pinto Nunes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/01/2025 18:06