TJRN - 0802125-26.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802125-26.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 22 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
22/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 00:10
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:35
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802125-26.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OTACILIO JOAQUIM DE MEDEIROS REQUERIDO: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
27/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 11:51
Processo Reativado
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27/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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01/06/2025 11:03
Recebidos os autos
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01/06/2025 11:03
Juntada de intimação de pauta
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19/02/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/02/2025 12:43
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 22:31
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2024 03:10
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 00:54
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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07/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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06/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 07:49
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 01:12
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 05/12/2024 23:59.
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01/11/2024 07:02
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:43
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:54
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:24
Juntada de termo
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18/09/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:57
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada para 22/10/2024 13:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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18/09/2024 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 19:55
Recebidos os autos.
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11/09/2024 19:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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11/09/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:06
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 22/10/2024 13:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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02/08/2024 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 08:56
Recebidos os autos.
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02/08/2024 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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02/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:27
Conclusos para despacho
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01/08/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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