TJRN - 0804183-29.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:09
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 10:49
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/06/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:25
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte exequente para ciência das transferências de id 151010559, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
PROCESSO: 0804183-29.2024.8.20.5103 REQUERENTE: CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANA LUCIENE LOPES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 12 de maio de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
12/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:42
Juntada de termo
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02/05/2025 12:39
Juntada de termo
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25/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:33
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:34
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804183-29.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 24/03/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
24/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 05:08
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:13
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:13
Juntada de intimação de pauta
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25/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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25/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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07/11/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2024 02:44
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:19
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2024 09:19
Juntada de Petição de comunicações
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10/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 12:44
Conclusos para decisão
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08/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 14:10
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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17/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:19
Juntada de termo
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30/08/2024 13:37
Juntada de Petição de comunicações
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30/08/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA.
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30/08/2024 12:37
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 08:25
Conclusos para decisão
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30/08/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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