TJRN - 0807519-61.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:22
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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29/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (sessenta) DIAS De ordem do Exmo.
Dr.
GUILHERME NEWTON DO MONTE PINTO, MM.
Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Intimação com prazo de 60 (noventa) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação Penal nº 0807519-61.2021.8.20.5001 em que figura como acusado JEFFERSON ROMÃO DA SILVA, RG. 003.051.305 SSP/RN, CPF.
Nº *97.***.*63-79, brasileiro, solteiro, nascido em 30/05/1995, natural de Limeira/SP, filho de Arnaldo Romão da Silva e Regina Lúcia Leocádia da Silva, residente e domiciliado a Rua Joana D'arc, Felipe Camarão, Natal/RN, CEP. 59074-380.
E, como esteja o acusado em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, intima-o pelo presente a tomar ciência da sentença, cuja parte final segue abaixo, para, querendo, recorrer no prazo legal de 05 (cinco) dias, após o decurso do prazo editalício, através da 3ª Defensoria Criminal de Natal.
SENTENÇA - Vistos etc., Trata-se de processo criminal em que este Juízo proferiu sentença homologatória de acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e o acusado JEFFERSON ROMÃO DA SILVA, e consta agora dos autos comprovação de efetivação do pagamento da prestação pecuniária estipulada no acordo.O Ministério Público, com vista dos autos, constatado o cumprimento do acordo, pugna pela extinção da punibilidade.
Vem os autos conclusos.
Decido.
Sobre a matéria, o art. 28-A, §13, do Código Penal, assim determina: "§13.
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade." Do exame dos autos, verifica-se que o acusado cumpriu integralmente o acordo de não persecução penal, de modo que estão presentes as condições para a declaração da extinção da punibilidade.Pelo exposto, RECONHEÇO a ocorrência da hipótese do §13, art. 28-A, do Código Penal, pelo que DECLARO a extinção da punibilidade de JEFFERSON ROMAO DA SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 12 de setembro de 2024.
GUILHERME NEWTON DO MONTE PINTO Juiz de Direito DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 17 de outubro de 2024.Cleana Rocha Cavalcanti, Analista Judiciário, que o elaborei, sendo conferido e assinado de ordem do MM.
Juiz de Direito.
Cleana Rocha Cavalcanti Analista Judiciário -
18/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:59
Decorrido prazo de 3ª Defensoria Criminal de Natal em 04/10/2024 23:59.
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28/09/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 09:19
Juntada de diligência
-
16/09/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:27
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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12/09/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:56
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:22
Decorrido prazo de 3ª Defensoria Criminal de Natal em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:34
Decorrido prazo de 3ª Defensoria Criminal de Natal em 29/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:12
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
09/02/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:37
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JEFFERSON ROMAO DA SILVA
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01/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
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09/01/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:28
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
04/09/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:47
Decorrido prazo de JOSEANE FERREIRA DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
21/04/2023 02:12
Decorrido prazo de 3ª Defensoria Criminal de Natal em 20/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:26
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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15/03/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 18:36
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 13:35
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/12/2022 13:03
Juntada de Certidão
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15/12/2022 17:45
Expedição de Ofício.
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15/12/2022 08:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/07/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 00:43
Decorrido prazo de JOSEAN FERREIRA DOS SANTOS em 14/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 09:33
Suspensão Condicional do Processo
-
17/06/2021 09:31
Conclusos para julgamento
-
17/06/2021 09:29
Audiência instrução realizada para 24/03/2021 08:45 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
14/06/2021 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2021 16:26
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 16:19
Audiência instrução designada para 16/06/2021 09:00.
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10/05/2021 21:27
Audiência instrução designada para 16/06/2021 09:00.
-
10/05/2021 14:30
Recebida a denúncia
-
12/04/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
30/03/2021 12:56
Conclusos para decisão
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24/03/2021 17:28
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
24/03/2021 17:23
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 17:20
Audiência instrução realizada para 24/03/2021 08:30.
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18/03/2021 15:02
Audiência instrução designada para 24/03/2021 08:45.
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18/03/2021 14:59
Audiência instrução cancelada para 24/03/2021 08:30.
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18/03/2021 14:58
Audiência instrução designada para 24/03/2021 08:30.
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18/03/2021 14:53
Audiência instrução designada para 24/03/2021 08:30.
-
18/03/2021 10:47
Outras Decisões
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17/03/2021 16:39
Conclusos para decisão
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17/03/2021 11:49
Juntada de Petição de denúncia
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05/03/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 12:15
Juntada de Petição de inquérito policial
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22/02/2021 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2021 14:40
Decorrido prazo de 3ª Defensoria Criminal de Natal em 18/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 14:19
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 14:10
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 14:55
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2021 11:05
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
-
04/02/2021 15:38
Conclusos para decisão
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04/02/2021 15:18
Juntada de Petição de parecer
-
04/02/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/02/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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