TJRN - 0822328-27.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
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01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:14
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 14:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 24/03/2025 14:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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24/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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07/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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30/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 24/03/2025 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0822328-27.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: HUGO GABRIEL DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - RN0015315A, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Polo passivo: BANCO PAN S.A.
CNPJ: 59.***.***/0001-13 , DESPACHO Compulsados os autos, verifico que a inicial está de acordo com todos os requisitos, formais e substanciais, necessários à instauração da relação processual.
Defiro o pedido de justiça gratuita .
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o(s) réu(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer à audiência (art. 334 do CPC).
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias (art. 335, I do CPC), sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na petição inicial (art. 341 do CPC).
Havendo acordo, façam os autos conclusos para Sentença de homologação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após, voltem os autos conclusos para despacho. À secretaria, caso a parte autora tenha optado pelo Juízo 100% digital (a opção será efetuada mediante marcação em local próprio do Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe) todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, em atenção ao que dispõe o art. 3º, § 2º, da Resolução n. 22/2021 – TJRN (Juízo 100% digital).
Caso a parte autora não tenha se manifestado sobre o Juízo 100% digital e considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar tal formato, uma vez que mais célere e econômico, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
15/10/2024 14:01
Recebidos os autos.
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15/10/2024 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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15/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 06:32
Conclusos para despacho
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24/09/2024 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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