TJRN - 0801068-17.2022.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 11:43
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
31/03/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:52
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
07/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801068-17.2022.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO FERNANDES NETO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente FRANCISCO FERNANDES NETO e como requerido BANCO BRADESCO S/A.
O banco réu informa que cumpriu integralmente a obrigação de pagar.
Outrossim, em consulta ao Siscondj, verifico que o valor da obrigação encontra-se disponível no referido sistema.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para satisfação da condenação no valor depositado, devendo a Secretaria proceder com a juntada nos autos dos respectivos comprovantes de pagamento, fazendo-se desnecessária nova conclusão para tanto.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Publique-se.
Intime-se.
Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquive os autos.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
03/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 08:13
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 04:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:26
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:00
Processo Reativado
-
14/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 09:11
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:11
Juntada de ato ordinatório
-
05/01/2023 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/01/2023 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:51
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 08:57
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 11:03
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2022 12:45
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 17:11
Juntada de Petição de petição incidental
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14/11/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 08:07
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/10/2022 10:06
Conclusos para despacho
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26/10/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 05:42
Publicado Citação em 26/09/2022.
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27/09/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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