TJRN - 0860792-52.2021.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 06:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 07:56
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:41
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0860792-52.2021.8.20.5001 Exequente: José Renato Cavalcante de Queiroz Executado: MUNICIPIO DE NATAL e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - José Renato Cavalcante de Queiroz, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 7 de abril de 2025.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
07/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:05
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860792-52.2021.8.20.5001 José Renato Cavalcante de Queiroz MUNICIPIO DE NATAL e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - MUNICIPIO DE NATAL e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 24 de fevereiro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
24/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 07:25
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2025 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:18
Juntada de Certidão
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11/12/2024 00:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:18
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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27/11/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860792-52.2021.8.20.5001 José Renato Cavalcante de Queiroz MUNICIPIO DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - MUNICIPIO DE NATAL - para comprovar o Cumprimento de Obrigação de Fazer, no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 536, CPC).
Natal/RN, 21 de outubro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. § 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento. § 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. § 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber. § 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional. -
21/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:19
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2024 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:29
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NATAL - SEMAD em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 19:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 10:14
Juntada de diligência
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10/07/2024 21:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 13:32
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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09/07/2024 13:31
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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09/07/2024 13:18
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 00:21
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:08
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES em 24/06/2024 23:59.
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22/05/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/03/2024 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:56
Juntada de Certidão
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08/03/2024 06:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:15
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 06:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/03/2024 23:59.
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15/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 18:23
Conclusos para decisão
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16/10/2023 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:28
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 12:03
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2022 06:37
Decorrido prazo de NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES em 11/02/2022 23:59.
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16/12/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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