TJRN - 0801918-27.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801918-27.2024.8.20.5112 REQUERENTE: NUBIA REBOUCAS DA COSTA ALVES REQUERIDO: J M DE ARAUJO RECAPAGEM DE PNEUS - ME ATO ORDINATORIO / CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento encaminhada ao Banco do Brasil S/A para efetivação da transferência bancária, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, encontrando-se a quantia disponível para saque pela parte autora/advogado na "boca do caixa do referido banco".
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 19 de setembro de 2025 MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:45
Juntada de termo
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16/09/2025 08:39
Juntada de Certidão
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/09/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 14:17
Conclusos para decisão
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09/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:12
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801918-27.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à penhora.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 29 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
29/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801918-27.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 20 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
20/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:18
Juntada de termo
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19/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801918-27.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 23 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
23/07/2025 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de LAURIANO VASCO DA SILVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de DESLEY NUNES RICARTE em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801918-27.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NUBIA REBOUCAS DA COSTA ALVES REQUERIDO: J M DE ARAUJO RECAPAGEM DE PNEUS - ME DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
27/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:44
Juntada de termo
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27/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 15:41
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:41
Juntada de despacho
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18/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/12/2024 03:43
Decorrido prazo de DESLEY NUNES RICARTE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de DESLEY NUNES RICARTE em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2024 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:20
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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07/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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06/12/2024 23:39
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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06/12/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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03/12/2024 19:56
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
03/12/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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01/12/2024 03:32
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
01/12/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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24/11/2024 13:55
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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24/11/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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12/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:33
Deferido o pedido de NUBIA REBOUÇAS DA COSTA ALVES
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15/10/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 16:21
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 14/10/2024 16:00 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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14/10/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 15:51
Recebidos os autos.
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10/10/2024 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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15/08/2024 12:49
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2024 08:14
Juntada de Petição de procuração
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19/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:02
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 14/10/2024 16:00 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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18/07/2024 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 15:46
Recebidos os autos.
-
18/07/2024 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
18/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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