TJRN - 0836869-94.2021.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
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02/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0836869-94.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ROGERIO AIRTON VIANA DE LIMA Réu: TIROL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento das informações prestadas pelos (RENAJUD, SISBAJUD), conforme certidões acostadas aos autos, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, para pesquisar créditos e bens da parte executada em outros processos, indicar bens penhoráveis ou, não havendo bens a indicar, (I) solicitar inscrição da parte devedora em cadastro de inadimplentes e (II) manifestar-se sobre a suspensão do processo e da prescrição, nos termos do art. 921, inc.
III, do CPC/15 Natal, 6 de junho de 2025.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Unidade / Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:29
Decorrido prazo de Réu em 07/01/2025.
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05/12/2024 01:51
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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05/12/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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30/11/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 29/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0836869-94.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte exequente: AUTOR: ROGERIO AIRTON VIANA DE LIMA Parte executada:REU: TIROL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, HABITAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP DECISÃO Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença com obrigação líquida de pagar quantia certa, determino que a Secretaria Judiciária cumpra as medidas enumeradas a seguir nos itens 1, 2, 3 e 4, independente de nova conclusão: (1) Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença", fazendo constar como exequente(s) ROGERIO AIRTON VIANA DE LIMA e como executado(s) TIROL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, HABITAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP. (2) Intime-se a parte executada a efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da condenação determinada no dispositivo sentencial, calculada pelo exequente no valor de R$ 40.754,28 (quarenta mil setecentos e cinquenta e quatro reais vinte e oito centavos), o que poderá ser feito por meio de guia de depósito judicial expedida pelo seguinte link: .
Decorrido o prazo concedido sem a comprovação do pagamento, aplicar-se-ão multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525 do CPC de 2015). (3) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente a se manifestar em 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão dos autos para decisão em seguida. (4) Não apresentada impugnação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora on line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 21 de outubro de 2024.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:42
Processo Reativado
-
23/10/2024 08:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 15:49
Outras Decisões
-
25/07/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 19:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 11:32
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:32
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:05
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 17:57
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:59
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 06/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/10/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 04:15
Decorrido prazo de ROGERIO AIRTON VIANA DE LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:15
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 21:42
Decorrido prazo de ROGERIO AIRTON VIANA DE LIMA em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:48
Decorrido prazo de ROGERIO AIRTON VIANA DE LIMA em 16/10/2023 23:59.
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25/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
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25/09/2023 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 17:37
Decorrido prazo de ROGERIO AIRTON VIANA DE LIMA em 20/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2022 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2022 18:51
Decorrido prazo de TIROL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 18:51
Decorrido prazo de Habitax Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP em 17/05/2022 23:59.
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17/05/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 17:44
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 19:11
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2022 16:24
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2022 16:22
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 17:07
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2021 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 23:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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