TJRN - 0850931-37.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:27
Juntada de documento de comprovação
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28/07/2025 09:17
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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31/05/2025 13:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:23
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850931-37.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
REU: VALQUIRIA DANTAS DOS SANTOS DESPACHO Defiro o pedido de suspensão do feito requerido pela parte autora, pelo prazo de sessenta (60) dias.
P.I.
NATAL/RN, 7 de março de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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07/03/2025 08:56
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850931-37.2024.8.20.5001 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: VALQUIRIA DANTAS DOS SANTOS DECISÃO Ante a cessão do crédito, defiro o pedido de habilitação da TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A, em substituição ao BANCO VOTORANTIM S.A., no polo ativo da presente demanda.
Após, intime-se a parte autora, por seus novos procuradores,para que requeiram o que lhe for de direito.
Prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
NATAL /RN, 18 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 01:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:14
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:25
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 13:25
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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07/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0850931-37.2024.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): BANCO VOTORANTIM S.A.
Réu: VALQUIRIA DANTAS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 29 de novembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 10:55
Juntada de diligência
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28/11/2024 02:54
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:45
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:53
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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30/10/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0850931-37.2024.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): BANCO VOTORANTIM S.A.
Réu: VALQUIRIA DANTAS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 28 de outubro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2024 21:16
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 12:54
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 04:53
Conclusos para decisão
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31/07/2024 04:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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